I SÉRIE — NÚMERO 91
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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — E se é certo que há um acordo, penso até que generalizado, entre
todas as bancadas em relação a muitos dos eixos que a Sr.ª Ministra referiu — de facto, o contencioso
administrativo é essencial para o exercício de direitos fundamentais dos administrados, assim como é
necessária uma atualização para compatibilização com o Código do Procedimento Administrativo, com o
Código de Processo Civil, com o próprio Código dos Contratos Públicos (CCP), que também é posterior à
legislação do contencioso administrativo, e também é útil e relevante proceder a uma atualização da lei em
função das orientações jurisprudenciais e dos trabalhos doutrinais —, o que é facto é que é perplexizante
depararmo-nos, novamente, com uma lei de autorização legislativa, entregue, neste Parlamento, a uma
escassa semana do momento do debate na generalidade, o que, mais uma vez, empobrece o debate
parlamentar, que deve ser rico, deve permitir audições em sede de comissão, deve permitir, como se fez,
precisamente, em 2002 e em 2004, trazer ao Parlamento os especialistas que trabalharam na comissão de
elaboração da proposta, auscultar a Academia, auscultar os conselhos superiores, auscultar a Ordem dos
Advogados, em relação às versões que virão a ser aprovadas em definitivo.
Bem sei, Sr.ª Ministra, que entregou um conjunto extenso de pareceres, mas não refletem a versão final,
que é aquela que é hoje apresentada em anexo à proposta de lei. Aliás, algumas das críticas foram objeto de
atenção e, portanto, houve lugar à alteração do diploma, mas é efetivamente um desafio que deixamos à Sr.ª
Ministra, no sentido de que abdique desta metodologia, pouco participativa, de elaboração de um documento
estruturante, até diria mais, de seis documentos estruturantes para a ordem jurídica. E estamos a falar da
alteração do CPTA, da alteração do ETAF, de uma alteração da lei de ação popular, de uma alteração ao
Código dos Contratos Públicos, de uma alteração à lei da tutela administrativa, de uma alteração à Lei de
Acesso aos Documentos Administrativos, portanto, dos pilares do ordenamento jurídico-administrativo, para lá
do Código do Procedimento Administrativo. E temos de os discutir de forma apressada, sem a devida
ponderação e sem que esta Câmara os possa apreciar com o detalhe que teve em 2002 e em 2004. Mesmo
na revisão intercalar do CPTA e do ETAF, que antecedeu a sua entrada em vigor, em 2003, mesmo aí, o
processo foi bem mais participado, bem mais abrangente e bem mais sólido do que aquele que hoje nos é
apresentado.
Por outro lado, temos ainda uma perplexidade adicional, também já típica de algumas revisões e de
algumas reformas administrativas, que é a desconexão ao nível da entrada em vigor de todos estes diplomas.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Não leu!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — O prazo de 60 dias de vacatio legis para a introdução de alterações
muito significativas, que dizem respeito a uma reconfiguração dos meios processuais, à fusão num único meio
processual daqueles que eram os até agora existentes e num contexto em que ainda nos deparamos com as
dores de crescimento da implementação das restantes reformas no setor, não nos parece efetivamente
suficiente.
Por isso, deixamos o desafio, e esta é a minha primeira pergunta, sem prejuízo de outras questões de
âmbito substantivo a que regressaremos no âmbito do debate: há ou não possibilidade de esta Câmara, este
Parlamento, poder, efetivamente, fazer um debate sério, estruturado, com a ponderação que este assunto
merece, nomeadamente através da apreciação de uma proposta de lei, de modo a, sem constrangimentos e
sem qualquer dificuldade, poder analisar em condições uma reforma do contencioso administrativo?!
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Claro que o tempo usado pelo Sr. Deputado Pedro Delgado Alves é imputado no
tempo global de que o Partido Socialista dispõe para este debate, mas para uma distribuição equilibrada será
bom que nos aproximemos dos tempos regimentais normais.
Para formular perguntas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.