28 DE MAIO DE 2015
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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, deu aqui inúmeras explicações,
mas, do nosso ponto de vista, falta uma, que é a primeira, ou seja, por que é que a Sr.ª Ministra da Justiça
escolheu não trazer aqui uma proposta de lei.
O Sr. José Magalhães (PS): — Claro!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Do nosso ponto de vista, quando os eleitos e as eleitas são convocados
para votar uma autorização legislativa, que é aquilo que faremos, sobre algumas matérias que são reserva
absoluta da Assembleia da República, e estamos a falar do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e
de normas relativas ao estatuto dos juízes destes mesmos tribunais, se isto não é uma caricatura do
Parlamento, Sr.ª Ministra da Justiça, não sei o que seja.
Portanto, Sr.ª Ministra, dê-nos essa explicação.
Nesse sentido, quero invocar aquele que deveria ser um parecer obrigatório do próprio Conselho Superior
dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e que nós não conhecemos porque não fizemos audições, não temos
pareceres,…
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Estão publicados no site!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … não tivemos oportunidade desse processo de consulta aberto a todas as
entidades — e este parecer é, no mínimo, obrigatório —, mas, relativamente ao projeto inicial, dizia esse
Conselho que se corre o risco de uma «motorização» legislativa, quando se passa da lei para um decreto, e o
mesmo risco acontece quanto à própria «motorização» do poder judicial.
Portanto, Sr.ª Ministra da Justiça, quero que nos dê uma explicação clara sobre esta matéria, que é de uma
enorme sensibilidade.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Ainda para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, a questão que temos de colocar
agora, sem prejuízo de depois, na intervenção que faremos, abordarmos questões de conteúdo desta proposta
de lei, é a de que, quando se apresenta uma proposta de lei para uma reforma desta envergadura a um mês
do final constitucional da sessão legislativa, está, obviamente, a inviabilizar-se um debate parlamentar
minimamente adequado. Não é possível que, numa matéria destas, possa haver uma discussão com a
profundidade que se impõe e com as audições que seria necessário realizar pela Assembleia da República a
um mês do final da Legislatura. Não é, manifestamente, possível! Aliás, lembramo-nos do debate que houve
aqui, em 2002, em que a Assembleia da República teve oportunidade de ouvir o Professor Mário Aroso de
Almeida — que era um dos autores materiais da proposta de lei apresentada na altura —, em que ouvimos
muitos especialistas e, portanto, tivemos oportunidade de realizar um debate adequado sobre esta matéria,
que, manifestamente, neste período, não é possível.
Portanto, em relação a esta questão de saber se teria sido adequado apresentar uma proposta de lei
material ou uma proposta de autorização legislativa, o Governo até poderia responder muito simplesmente:
«Como é que queriam uma proposta de lei material para discutir esta matéria a um mês do final da
Legislatura?! Portanto, está aqui a autorização legislativa». E, convenhamos, se em relação à maior parte
destas matérias, seguramente, é constitucional fazê-lo por autorização legislativa, já poderá não ser verdade
no que se refere à matéria respeitante ao estatuto dos juízes que tem sido considerada matéria de reserva
absoluta, como, aliás, se salienta no parecer apresentado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Mas não podemos deixar de lembrar que dos oito diplomas, cuja alteração se propõe, seis deles estão,
neste momento, regulados por lei da Assembleia da República, sendo que a lei relativa à ação popular nasceu
de uma iniciativa parlamentar na V Legislatura.
Portanto, parece-nos inadequado que esta revisão seja feita exclusivamente por via de autorização
legislativa e também nos parece muito duvidoso que algumas matérias que aqui estão reguladas não sejam de