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28 DE MAIO DE 2015

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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, deu aqui inúmeras explicações,

mas, do nosso ponto de vista, falta uma, que é a primeira, ou seja, por que é que a Sr.ª Ministra da Justiça

escolheu não trazer aqui uma proposta de lei.

O Sr. José Magalhães (PS): — Claro!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Do nosso ponto de vista, quando os eleitos e as eleitas são convocados

para votar uma autorização legislativa, que é aquilo que faremos, sobre algumas matérias que são reserva

absoluta da Assembleia da República, e estamos a falar do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e

de normas relativas ao estatuto dos juízes destes mesmos tribunais, se isto não é uma caricatura do

Parlamento, Sr.ª Ministra da Justiça, não sei o que seja.

Portanto, Sr.ª Ministra, dê-nos essa explicação.

Nesse sentido, quero invocar aquele que deveria ser um parecer obrigatório do próprio Conselho Superior

dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e que nós não conhecemos porque não fizemos audições, não temos

pareceres,…

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Estão publicados no site!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … não tivemos oportunidade desse processo de consulta aberto a todas as

entidades — e este parecer é, no mínimo, obrigatório —, mas, relativamente ao projeto inicial, dizia esse

Conselho que se corre o risco de uma «motorização» legislativa, quando se passa da lei para um decreto, e o

mesmo risco acontece quanto à própria «motorização» do poder judicial.

Portanto, Sr.ª Ministra da Justiça, quero que nos dê uma explicação clara sobre esta matéria, que é de uma

enorme sensibilidade.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, a questão que temos de colocar

agora, sem prejuízo de depois, na intervenção que faremos, abordarmos questões de conteúdo desta proposta

de lei, é a de que, quando se apresenta uma proposta de lei para uma reforma desta envergadura a um mês

do final constitucional da sessão legislativa, está, obviamente, a inviabilizar-se um debate parlamentar

minimamente adequado. Não é possível que, numa matéria destas, possa haver uma discussão com a

profundidade que se impõe e com as audições que seria necessário realizar pela Assembleia da República a

um mês do final da Legislatura. Não é, manifestamente, possível! Aliás, lembramo-nos do debate que houve

aqui, em 2002, em que a Assembleia da República teve oportunidade de ouvir o Professor Mário Aroso de

Almeida — que era um dos autores materiais da proposta de lei apresentada na altura —, em que ouvimos

muitos especialistas e, portanto, tivemos oportunidade de realizar um debate adequado sobre esta matéria,

que, manifestamente, neste período, não é possível.

Portanto, em relação a esta questão de saber se teria sido adequado apresentar uma proposta de lei

material ou uma proposta de autorização legislativa, o Governo até poderia responder muito simplesmente:

«Como é que queriam uma proposta de lei material para discutir esta matéria a um mês do final da

Legislatura?! Portanto, está aqui a autorização legislativa». E, convenhamos, se em relação à maior parte

destas matérias, seguramente, é constitucional fazê-lo por autorização legislativa, já poderá não ser verdade

no que se refere à matéria respeitante ao estatuto dos juízes que tem sido considerada matéria de reserva

absoluta, como, aliás, se salienta no parecer apresentado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Mas não podemos deixar de lembrar que dos oito diplomas, cuja alteração se propõe, seis deles estão,

neste momento, regulados por lei da Assembleia da República, sendo que a lei relativa à ação popular nasceu

de uma iniciativa parlamentar na V Legislatura.

Portanto, parece-nos inadequado que esta revisão seja feita exclusivamente por via de autorização

legislativa e também nos parece muito duvidoso que algumas matérias que aqui estão reguladas não sejam de