2 DE JULHO DE 2015
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financiamento da segurança social para acudir a esta realidade. Não querem reforçar a segurança social e
também não querem proteger os desempregados, porque há uma opção ideológica de fundo.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — A opção ideológica do PS, do PSD e do CDS, ao lado do patronato
português, é proteger os que efetivamente querem que haja exploração, por via da chantagem aos
desempregados, que são obrigados a aceitar qualquer emprego, qualquer salário, qualquer arbitrariedade que
lhes seja imposta porque não há proteção no desemprego.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições nem mais tempos,
vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta do debate conjunto do projeto de
resolução n.º 1456/XII (4.ª) — Medidas excecionais para a educação inclusiva (BE) e do projeto de lei n.º
1017/XII (4.ª) — Regime Jurídico da Educação Especial (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Há algum tempo, aqui, no Plenário, o
Bloco de Esquerda aprovou um projeto de resolução, em quatro pontos, acerca do que parece hoje uma
evidência. Há um retrocesso na área da educação especial, há muitas distorções, há exclusões agravadas e é
necessário rever o quadro de legislação.
O Governo prometeu rever a legislação sobre a educação especial até dezembro do ano findo, não o fez e
vai terminar o seu mandato sem o fazer. Neste momento, está pendente uma recomendação bastante
vincada, estruturante, fundamentada do Conselho Nacional de Educação acerca do que deve ser a revisão
desse quadro legislativo.
As bancadas da maioria, bem como as outras, acompanharam esse nosso projeto de resolução que
continha alguns eixos fundamentais — quase copiámos esses eixos da recomendação do Conselho Nacional
da Educação — sobre a revisão de tudo o que tem a ver com a referenciação clínica. E acrescentámos o
elemento pedagógico do Decreto-Lei n.º 3/2008.
A revisão, revogação e alteração completa da portaria tem vindo a segregar os alunos da educação
especial em relação ao ensino secundário.
Há um enorme consenso relativamente a estes problemas, mas há um vazio devido a dificuldades várias,
por incapacidade política, por obstinação, seja lá qual for a razão, e não temos o novo quadro legislativo.
Portanto, hoje apresentamos um projeto de resolução, de um modo minimalista. Acompanhamos o projeto
de lei do PCP, que já visa a criação de um regime jurídico, mas nós não vamos nesse sentido e queremos
apenas que se tome um conjunto de medidas imediatas e urgentes, sendo que uma delas é um levantamento
extraordinário de todas as situações de jovens e crianças com necessidades educativas especiais. Ou seja, é
um levantamento generalizado com recurso a uma efetiva referenciação clínica. É que sabemos que muitos
dos processos que se candidataram a subsídios de educação especial — prestação da segurança social —
não tiveram a devida avaliação da situação clínica.
Assim, entendemos que devemos ter um levantamento generalizado dessas situações para podermos
saber com bastante rigor quantos são os jovens e crianças com necessidades educativas especiais, com um
efetivo critério de referenciação clínica.
Pedimos, ainda, a criação de uma comissão independente — era bom que isso fosse possível — já para o
próximo ano letivo para fazer o levantamento, a nível nacional, escola por escola, agrupamento por
agrupamento, de todas as necessidades educativas especiais, dos técnicos existentes, dos professores, do
tipo de referenciação e do tipo de unidades de referência.
Finalmente, esperamos que seja implementado já no próximo ano letivo um conjunto de medidas que
garantam que haja a adequada cobertura de todas essas necessidades.