2 DE JULHO DE 2015
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A diversidade é um valor e não um obstáculo. É a escola que tem de se adaptar à diversidade dos seus
alunos. O direito à educação tem de ser garantido a todos, em igualdade de oportunidades e respondendo às
necessidades educativas de todos e de cada um.
Ao Estado cumpre realizar os investimentos, assumir as suas responsabilidades no cumprimento de uma
escola pública gratuita, de qualidade e inclusiva e garantir todas as condições que tornem efetivo o direito à
educação, visto que é um direito constitucional e um direito humano fundamental.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida
Almeida.
A Sr.ª Margarida Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do
Partido Social Democrata reconhece e não tem dúvidas quanto à importância da inclusão no desenho de um
projeto de uma vida de sucesso.
Essa consciência está bem presente em toda a atuação do atual Governo e prova disso são as palavras da
diretora adjunta da Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva, Victoria
Soriano. No II Seminário «Inclusão, Educação e Autodeterminação», organizado pela Associação de Paralisia
Cerebral de Coimbra em junho passado, no qual estive presente, Victoria Soriano disse que Portugal é um dos
países europeus com melhores resultados ao nível da educação inclusiva.
Segundo dados apresentados nessa mesma conferência, a percentagem de alunos com necessidades
educativas especiais sem acesso à educação inclusiva em Portugal é uma das mais baixas da Europa, um
resultado melhor do que regista, por exemplo, a Alemanha, a Holanda e o Reino Unido.
A responsável europeia salientou ainda o sucesso do programa português de transição para o ensino
inclusivo, realçando o papel dos Centros de Recursos para a Inclusão.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, sobre o projeto de resolução do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda, intitulado «Medidas excecionais para a educação inclusiva», gostaria de relembrar um aspeto que
me parece essencial para tornar esta discussão mais fundamentada: a atribuição do subsídio de educação
especial aos estudantes é um mecanismo complexo e exigente, que obriga a um processo de referenciação
clínica sério, pois o que está em causa é o superior interesse das crianças e dos jovens com necessidades
especiais de caráter permanente.
O processo de referenciação já se encontra contemplado na atual legislação e não deverá haver lugar a um
processo de referenciação excecional pelos motivos já mencionados.
Quanto ao subsídio de educação especial, pretende-se que seja atribuído a quem dele efetivamente
necessite, sendo que a sua atribuição não deve perder de vista o seu verdadeiro propósito: o de facultar às
crianças e jovens o acesso ao currículo escolar numa perspetiva habilitativa e não reabilitativa, pois esta última
caberá ao setor da saúde.
Assim sendo, não consideramos pertinente que no quadro da atual legislação haja alteração dos
procedimentos. Entendemos, sim, que haja uma intervenção sistemática do Serviço Nacional de Saúde, de
modo a que estas crianças e jovens sejam encaminhados para os serviços e para os apoios que melhor
respondam às suas necessidades.
Neste seguimento, o atual Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, está articular com o
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e com Ministério da Saúde uma maior
racionalização do sistema no sentido de melhorar a referenciação dos alunos com necessidades educativas
especiais e específicas e o seu respetivo apoio.
Quanto à nomeação de uma comissão independente que proceda ao levantamento completo do número de
estudantes com necessidades educativas especiais, apraz-me dizer que a Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares procede anualmente à monitorização da educação especial, fazendo o
levantamento, por escola e por turma, de dados relativos a todos os alunos com necessidades especiais de
caráter permanente, no âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008. Estes dados são recolhidos e publicados pela
Direção-Geral.