O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 2015

21

A diversidade é um valor e não um obstáculo. É a escola que tem de se adaptar à diversidade dos seus

alunos. O direito à educação tem de ser garantido a todos, em igualdade de oportunidades e respondendo às

necessidades educativas de todos e de cada um.

Ao Estado cumpre realizar os investimentos, assumir as suas responsabilidades no cumprimento de uma

escola pública gratuita, de qualidade e inclusiva e garantir todas as condições que tornem efetivo o direito à

educação, visto que é um direito constitucional e um direito humano fundamental.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida

Almeida.

A Sr.ª Margarida Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do

Partido Social Democrata reconhece e não tem dúvidas quanto à importância da inclusão no desenho de um

projeto de uma vida de sucesso.

Essa consciência está bem presente em toda a atuação do atual Governo e prova disso são as palavras da

diretora adjunta da Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva, Victoria

Soriano. No II Seminário «Inclusão, Educação e Autodeterminação», organizado pela Associação de Paralisia

Cerebral de Coimbra em junho passado, no qual estive presente, Victoria Soriano disse que Portugal é um dos

países europeus com melhores resultados ao nível da educação inclusiva.

Segundo dados apresentados nessa mesma conferência, a percentagem de alunos com necessidades

educativas especiais sem acesso à educação inclusiva em Portugal é uma das mais baixas da Europa, um

resultado melhor do que regista, por exemplo, a Alemanha, a Holanda e o Reino Unido.

A responsável europeia salientou ainda o sucesso do programa português de transição para o ensino

inclusivo, realçando o papel dos Centros de Recursos para a Inclusão.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, sobre o projeto de resolução do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, intitulado «Medidas excecionais para a educação inclusiva», gostaria de relembrar um aspeto que

me parece essencial para tornar esta discussão mais fundamentada: a atribuição do subsídio de educação

especial aos estudantes é um mecanismo complexo e exigente, que obriga a um processo de referenciação

clínica sério, pois o que está em causa é o superior interesse das crianças e dos jovens com necessidades

especiais de caráter permanente.

O processo de referenciação já se encontra contemplado na atual legislação e não deverá haver lugar a um

processo de referenciação excecional pelos motivos já mencionados.

Quanto ao subsídio de educação especial, pretende-se que seja atribuído a quem dele efetivamente

necessite, sendo que a sua atribuição não deve perder de vista o seu verdadeiro propósito: o de facultar às

crianças e jovens o acesso ao currículo escolar numa perspetiva habilitativa e não reabilitativa, pois esta última

caberá ao setor da saúde.

Assim sendo, não consideramos pertinente que no quadro da atual legislação haja alteração dos

procedimentos. Entendemos, sim, que haja uma intervenção sistemática do Serviço Nacional de Saúde, de

modo a que estas crianças e jovens sejam encaminhados para os serviços e para os apoios que melhor

respondam às suas necessidades.

Neste seguimento, o atual Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, está articular com o

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e com Ministério da Saúde uma maior

racionalização do sistema no sentido de melhorar a referenciação dos alunos com necessidades educativas

especiais e específicas e o seu respetivo apoio.

Quanto à nomeação de uma comissão independente que proceda ao levantamento completo do número de

estudantes com necessidades educativas especiais, apraz-me dizer que a Direção-Geral dos

Estabelecimentos Escolares procede anualmente à monitorização da educação especial, fazendo o

levantamento, por escola e por turma, de dados relativos a todos os alunos com necessidades especiais de

caráter permanente, no âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008. Estes dados são recolhidos e publicados pela

Direção-Geral.