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I SÉRIE — NÚMERO 106

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podem merecer que o legislador, em detalhe, com maior profundidade, os aperfeiçoe, no sentido de assegurar

que o regime dá uma resposta melhor.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Norte (PS): — Queremos, desse ponto de vista, assinalar dois aspetos que entendemos

nevrálgicos, o primeiro dos quais se prende com as sanções acessórias.

As sanções acessórias podem, de facto, assegurar uma melhoria do regime que temos pela frente. Temos

as sanções principais, mas as sanções acessórias podem, de facto, dar maior correspondência, maior

virtualidade, assegurar que o regime seja, objetivamente, mais capaz.

Um segundo aspeto, de acordo com aquilo que também é suscitado pelo projeto de lei apresentado pelo

Partido Socialista, é o de aprofundar a questão que se prende com as medidas cautelares, à imagem do que já

se verifica no Decreto-Lei n.º 276/2001 para as contraordenações, mediante a emissão de mandato judicial, no

que tange a assegurar que está garantida a adoção de mecanismos cautelares que permitam salvaguardar

estes aspetos.

De uma forma global, estamos dispostos a tratar desta matéria na especialidade, razão pela qual não

inviabilizaremos o projeto que é submetido à nossa apreciação pelo Partido Socialista. Temos, objetivamente,

soluções diferentes, mas carrearemos essas soluções para a especialidade, procurando, com critério,

aperfeiçoar o conjunto das soluções que nos são aqui propostas e também dar uma pronta e justa resposta ao

conjunto de petições que têm sido submetidas à apreciação desta Câmara.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do

CDS, deixo uma saudação aos peticionários da petição n.º 485/XII (4.ª), relativa a um caso concreto mas que

tem a ver com a questão dos maus tratos a animais.

A petição que, hoje, nos é aqui apresentada para discussão tem três objetivos principais: alertar para a

questão dos maus tratos a animais e a eventualidade da aplicação de penas acessórias, no caso da existência

do crime de maus-tratos a animais; o segundo tem a ver com a questão da punição, num caso concreto; e o

terceiro prende-se, ainda, com a questão da licença de uso, posse e porte de armas de fogo.

Um deles não tem, evidentemente, a ver com as competências do Parlamento — aliás, isso mesmo é dito

no relatório da petição —, tem a ver com a aplicação concreta de uma pena à prática de um crime, mas essa é

uma prerrogativa do poder judicial e não do poder legislativo ou fiscalizador da Assembleia da República. E,

portanto, bem refere o relatório sobre essa matéria.

Sobre a terceira questão, a do uso e porte de arma, diria que, neste momento, a possibilidade de se obter

licença de uso e porte de arma de fogo já foi alterada, bem recentemente, no que diz respeito quer aos cursos

de formação, ministrados por parte da PSP, quer à forma como se consegue obter a licença. Há aqui uma

evolução significativa e, portanto, parece-me também já ter havido aqui alguma matéria.

A questão mais premente, e que parece ser a mais motivadora da própria petição, tem a ver com as

sanções acessórias aos crimes contra animais de companhia. A este respeito, temos também o projeto de lei

do Partido Socialista, que o CDS não vê grande dificuldade em acompanhar, na generalidade, numa boa parte

do que nele é dito.

Porém, há uma questão que gostaria de suscitar a respeito deste projeto, por se tratar de uma situação que

é prevista, desde logo, em legislação para outro tipo de situações, o que levanta aqui alguma questão quanto

à sua operacionalidade. Sei que, depois, na especialidade, podemos fazer o seu enquadramento, mas estou a

referir-me ao artigo 2.º, n.º 1, alínea a), ou seja, a perda a favor do Estado de objetos e animais pertencentes

ao agente.

É que, como é sabido, na generalidade do País, o Estado, praticamente, não é detentor de nenhum canil,

gatil ou espaço que possa recolher animais.