I SÉRIE — NÚMERO 106
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Risos.
O Sr. António Filipe (PCP): — Agradeço, obviamente, a tolerância, Sr. Presidente, mas a minha
intervenção está concluída.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: A título de introito, queria
também corroborar o elogio ao Sr. Deputado João Lobo, como relator, na 1.ª Comissão, pela objetividade, pela
clareza, pela análise.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Já viram que isto pega para o desconto do tempo…
Risos.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nos mesmos termos, quero sublinhar, como todos os oradores antecedentes,
a qualidade do Relatório do Sr. Provedor de Justiça, não só pelas várias áreas onde incidiu a Provedoria de
Justiça, pela qualidade das ações, pela expansão do seu prestígio institucional junto dos cidadãos e das
cidadãs, o que lhe confere, no seu estatuto singular, que vem desde os primórdios da nossa Constituição, o
fator de ser uma arma de cidadania muito, muito importante, e cada vez mais essa arma de cidadania é
partilhada por muitos dos nossos concidadãos e concidadãs.
Não vou repetir coisas que já foram aqui ditas por oradores antecedentes acerca de várias áreas em que o
Relatório incide, e incide com muita objetividade e também com conclusões e ensinamentos não só sobre as
alterações sociais, o motivo das queixas e o papel corretivo ou não corretivo da Administração Pública, mas
quero enfatizar um aspeto a que também já aqui se aludiu, o de um recurso muito mais intenso à fiscalização
da constitucionalidade, em particular, relativamente a Orçamentos do Estado e a outro tipo de medidas que
estão mais ou menos relacionadas com a política orçamental por parte do Governo.
Queiram ou não os Srs. Deputados da maioria, isto é uma novidade e é uma novidade que se tem vindo a
estruturar e que é cada vez mais consistente. É claro que não vamos cometer a estultícia de dizer que a
Provedoria de Justiça tem estado com a oposição, mas é certo que a oposição vai recolher ali alguma da
legitimidade para pedidos de fiscalização da constitucionalidade, que também exerceu, porque lhe parecia
claramente que a maioria e o seu Governo estavam a contravapor da Lei Fundamental. Isto, para nós, é um
elemento muito importante, característico da independência do órgão, da atitude do Sr. Provedor de Justiça,
dos serviços da Provedoria, que, creio, não é de menos reforçarmos e estarmos abertos a todas as medidas
necessárias, porque, num tempo em que há crise das instituições e crise da política, por falta de
preenchimento dos défices democráticos, por falta de respeito aos cidadãos e às cidadãs e àquilo que eles
entendem, e bem, que são as finalidades do Estado, aí temos um bom exemplo, o da Provedoria de Justiça,
que precisa de ser impulsionada e abraçada como uma arma de cidadania.
Compete ao Parlamento ter esta atitude, este papel, exatamente quando há um órgão de fiscalização do
dia-a-dia, do quotidiano, no terreno, da Administração Pública.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos este ponto da nossa ordem de
trabalhos, pelo que vamos passar à apreciação conjunta da petição n.º 485/XII (4.ª) — Apresentada por
Mónica Elisabete de Ascensão Nunes de Andrade e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração
da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que promove a proteção dos animais, e do projeto de lei n.º 1024/XII (4.ª)