I SÉRIE — NÚMERO 107
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Mesa toma a devida nota, Sr. Deputado.
Terminamos a discussão deste ponto, Srs. Deputados…
Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, pede palavra novamente para que efeito?
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Desejava intervir, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado, mas peço-lhe que seja rápido, uma vez
que dispõe de muito pouco tempo. Confio no seu poder de síntese.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção que o Partido Socialista,
na discussão desta Lei de 2012, alertou para que ela era violadora dos Estatutos Político-Administrativos,
violadora da Constituição. A falar pelo PSD, o Sr. Deputado Paulo Rios disse «é convicção da maioria que o
diploma não enferma de inconstitucionalidades».
No entanto, a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP, disse na discussão na especialidade, a 16 de
maio de 2012, o seguinte: «acompanha as dúvidas levantadas em relação à constitucionalidade de uma norma
que se afasta do disposto dos Estatutos Político-Administrativos Autonómicos».
Portanto, Sr. Ministro, o Governo trapalhão,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — E os dois minutos a mais do Governo?
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — … o Governo cuja imagem de marca é não respeitar a Constituição, que
não respeita os Estatutos Político-Administrativos, que não faz o trabalho de casa, que traz leis mal feitas, que
tem de emendar, esse Governo é do PSD e do CDS-PP — neste caso, com a ressalva específica para a Sr.ª
Deputada Teresa Anjinho, a quem felicito.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos passar ao ponto cinco da nossa ordem de trabalhos, que
consiste na discussão da proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de
23 de agosto, que procede à criação do fundo compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas
previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da
prestação do serviço universal.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): — Sr.
Presidente da Assembleia da República, Sr.as
e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 341/XII (4.ª), hoje em
discussão, procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que criou o fundo de
compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.
Como sabem, este fundo destina-se a financiar os custos líquidos que resultam da prestação do serviço
universal, que é o conjunto de prestações essenciais que garante que todos os cidadãos têm acesso à rede
telefónica fixa e aos postos públicos em condições de qualidade e a preços acessíveis e ainda recebem listas
telefónicas e podem aceder, a qualquer momento, a um serviço informativo, o 118.
A proposta de alteração da lei, apresentada pelo Governo ao Parlamento, não contém alterações
substanciais ao mecanismo de financiamento criado em 2012. Com esta alteração, o Governo pretende
apenas introduzir alguns pequenos ajustamentos pontuais que encontram justificação na evolução temporal e
na experiência já colhida com a implementação do fundo de compensação.
Dentro do enquadramento já delineado pela lei aprovada em 2012, prevemos que os custos incorridos em
2014, no período prévio ao início da prestação do serviço universal pelos novos operadores, também possam