4 DE JULHO DE 2015
27
contornar regras orçamentais ou mesmo — dito de forma suave — «agilizar» procedimentos e normas de
direito público, nomeadamente no campo da contratação pública.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Neste caso, Sr.as
e Srs. Deputados, pela mão deste Governo, não foi
apenas «algo» que mudou, foi muito que mudou — e bem!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Trapalhada, Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, permita-me dizer, era
aquilo que acontecia no passado, não aquilo que reconheço no presente.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Daquilo que tratamos hoje, é, no fundo, de benfeitorias, é certo, sendo
todas elas necessárias.
Resumidamente e a título exemplificativo — e não vou, Sr. Ministro, Sr.as
e Srs. Deputados, referir os
números que o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa já fez o favor de referir, aliás, na íntegra —, no domínio das
fundações privadas, propõe-se: a clarificação de limites de despesas; o reforço da garantia de respeito pela
vontade do fundador e autonomia das fundações — muito importante —, bem como a alteração do
procedimento de reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais. No fundo, o que se pretende
aqui é agilizar, mantendo também, naturalmente, a obrigatoriedade de certos pareceres.
No domínio das fundações públicas, introduzem-se alterações no regime aplicável aos membros das
fundações públicas de direito privado, à publicidade de certos atos e, ainda, no que se refere à sua extinção.
Por último mas não menos importante, porque se trata de uma questão, no fundo, de responsabilidade,
alteram-se algumas normas da Lei-Quadro das Fundações exatamente para dar cumprimento, como, aliás, o
próprio Governo também o reconhece, ao decidido num acórdão do Tribunal Constitucional quanto às
fundações de âmbito regional.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.as
e Srs. Deputados, das entidades ouvidas no decurso do
processo de elaboração da presente iniciativa, retira-se, de facto, uma unanimidade na apreciação positiva à
proposta de lei, pontuada apenas por propostas de alteração em aspetos parcelares da iniciativa, que,
naturalmente, poderão ser dirimidas em sede de especialidade, ou, pelo menos, nas dúvidas que aqui foram
colocando.
Dito isto, termino dizendo que hoje, Sr. Ministro, Sr.as
e Srs. Deputados, ao contrário do que aconteceu em
2012, ou seja, no domínio pleno da nossa soberania e autonomia decisória,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … é sem dúvidas que afirmo que considero que o melhoramento do
regime jurídico das fundações não deve nunca ser negligenciado, reconhecendo na presente iniciativa — que,
naturalmente, acompanhamos — um contributo muito sério, responsável e decisivo nesse sentido.
Seria desejável que o principal partido da oposição também visse nisso, exatamente, essa mesma
responsabilidade.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Mas, face àquilo que aconteceu, ou, pelo menos, que sabemos do
passado, é natural que as declarações que ouvimos fossem aquelas.