I SÉRIE — NÚMERO 8
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Existe o risco concreto de o Acordo de Paris se tornar um novo Protocolo de Quioto: inútil na sua aplicação,
lento na sua entrada em vigor e objeto apenas da criação de um novo mercado de negócios e especulação,
como o das emissões de dióxido de carbono. Para que tal não ocorra, há algumas questões básicas que terão
de ocorrer na próxima cimeira em Marraquexe.
Na COP-22 têm de ser transformadas as propostas nacionais, anteriores ao Acordo de Paris, em planos
nacionais de ação climática. Para que estes planos nacionais de ação climática possam ser acompanhados e
reformulados para reduções crescentes das emissões terão de ser verificáveis as emissões de gases com efeito
de estufa em cada país, o que não pode ser feito com registos voluntários das empresas e indústrias nacionais
e privadas mas, sim, com um sistema universal, com metodologia comum.
Finalmente, os setores excluídos do Acordo de Paris, nomeadamente a aviação e os transportes marítimos,
terão de ser incluídos e as suas emissões também monitorizadas e reduzidas com base nacional ou setorial.
Estas são apenas algumas premissas básicas para se cumprir um acordo tão insuficiente como foi o de Paris,
cuja soma das propostas nacionais de emissões levaria a uma subida de temperatura entre 2,5º e 3,5º. Faltará,
no entanto, a ratificação do acordo para que o mesmo tenha força de lei internacional e, para isso, existe a regra
dos 55/55, isto é, para que um acordo entre em vigor, 55 partes têm de ratificá-lo e têm de estar, pelo menos,
representadas 55% das emissões de gases com efeito de estufa a nível global.
O próprio país anfitrião da COP-22, Marrocos, ainda não ratificou o acordo. É expectável, no entanto, que
nos próximos dois meses se cumpra aquela regra e que a COP-22 possa servir para falar de um acordo que, ao
contrário do de Quioto, não demore mais de sete anos a entrar em vigor.
O combate às alterações climáticas implicará uma alteração profunda no modelo produtivo, no modelo de
consumo, no modelo energético. Nessas alterações, o Bloco de Esquerda tem um rumo, uma bússola, que é a
transição para as energias renováveis. Não é um governo que licenciou a exploração de combustíveis fósseis
da forma como o anterior Governo licenciou que dará, neste Parlamento, lições a alguém acerca do que seja a
descarbonização e a transição para um novo modelo energético.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Mas certamente que o compromisso que a esquerda tem, e que o Bloco
de Esquerda tem, enquanto força ecossocialista, com uma transição para as energias renováveis é para afirmar
uma vez mais. E é nesse quadro, no quadro do seu compromisso com as energias renováveis, que o Bloco de
Esquerda vem propor a extensão aos produtores de energias renováveis em Portugal do regime especial da
contribuição para o combate ao défice tarifário. Isto porque se não for com os consumidores de energia, se não
for com as pessoas, se não for com aqueles que têm estado a pagar aumentos de 3% ao ano na fatura
energética, se não for com os mais desfavorecidos, com os que têm menos poder reivindicativo na sociedade,
ao contrário do lobby que hoje ouvimos falar pela voz do PSD, através da crítica à extensão da contribuição
extraordinária, se não for com aqueles que têm pago a fatura, a transição para as renováveis fracassa por falta
de apoio social.
No consenso para a transição para as renováveis é preciso que não se repitam, no setor renovável, os erros
das rendas excessivas dadas na produção convencional de energia. Por isso, a crítica que o Bloco de Esquerda
faz à isenção que se mantém até hoje do setor das renováveis para a contribuição para a diminuição do défice
tarifário mantemo-la e faz parte do nosso contributo para uma política de transição para as energias renováveis.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs.
Deputados: Todos sabemos e todos temos a consciência da urgência da implementação de medidas, a nível
global, para o combate às alterações climáticas.
O Acordo de Paris é, sem dúvida, um marco histórico, desde que foi aprovada a Convenção-Quadro das
Nações Unidas para as Alterações Climáticas, no longínquo ano de 1992. Pela primeira vez, um conjunto de
195 países comprometeu-se com a necessidade de se reduzir a emissão de gases com efeito de estufa, de