I SÉRIE — NÚMERO 9
18
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Minhas Senhoras e Meus Senhores:
A Lei de Bases do Sistema Educativo constitui um referencial absolutamente central de política pública da
educação em Portugal. Nela se estabelece o quadro geral do sistema educativo, se advogam princípios, se
define o referencial normativo das políticas educativas que visam o desenvolvimento de todo e qualquer cidadão
português e do País.
A Lei de Bases é uma lei estruturante, a «mãe do sistema», que assegura clareza e estabilidade num
determinado sentido de futuro e que, por isso, carece de um largo consenso da sociedade.
A Lei de Bases do Sistema Educativo português — Lei n.º 46/86 — corresponde, 12 anos depois do 25 de
Abril, ao primeiro compromisso sobre a educação possível em democracia, compromisso que se tem mantido
ao longo dos últimos 30 anos com a adequação em três alterações: as primeiras em 1997 e em 2005,
relacionadas com o ensino superior — acesso, financiamento e processo de Bolonha — e com a formação inicial
de professores; e a última, em 2009, com o estabelecimento do regime da escolaridade obrigatória para as
crianças e jovens com idade entre os 6 e os 18 anos e a consagração da universalidade da educação pré-
escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
O compromisso, novo na altura, e que se mantém até hoje, assentou nos princípios da universalidade, da
obrigatoriedade e da gratuitidade no ensino básico, bem como na reorganização do sistema educativo em
educação pré-escolar, escolar e extraescolar. O compromisso com os princípios humanistas como o direito à
educação e à democratização do ensino estava já consagrado na Constituição desde 1976.
Trinta anos depois — e no próximo dia 14 de outubro a Lei de Bases fará 30 anos —, fará sentido rever a Lei
de Bases do Sistema Educativo? Claro que sim!
Em 1986, Portugal aderia à Comunidade Económica Europeia, que passava a contar com 12 membros; a
Inglaterra e a França anunciavam a construção do Túnel da Mancha; na Europa, existiam duas Alemanhas;
Portugal aguardaria mais quatro anos para conhecer a Internet; e, no acidente de descolagem do vaivém
espacial Challenger, faleceu a primeira civil de um programa espacial dos Estados Unidos da América, Christia
McAuliffe, uma professora que iria dar uma aula aos seus alunos a partir do espaço.
Trinta anos depois, todos estaremos de acordo nesta Assembleia que a sociedade portuguesa é hoje
diferente, felizmente incomparavelmente mais próxima dos padrões de desenvolvimento europeu no que diz
respeito à educação.
Mas o mundo é também hoje muito diferente. Hoje, numa Europa com 28 países, quase 27, regulamenta-se
a circulação de carros sem condutor; seres humanos são traficados, aqui, no Mediterrâneo; a ciência permite
fabricar órgãos em laboratório ou em impressão 3D; já são as coisas e não apenas as pessoas que estão ligadas
à Internet; na OCDE, 40 milhões de jovens, 15% da população dos 15 aos 29 anos, são «nem nem», isto é, nem
estudam nem trabalham.
Na sociedade portuguesa, persistem velhos e surgiram novos problemas na educação e, em particular, a
evolução da ciência e da tecnologia alterou distâncias e tempos, acentuando a imprevisibilidade das mudanças.
Trinta anos depois, faz todo o sentido rever a Lei de Bases. Temos a responsabilidade de preparar as
gerações para o futuro, temos a responsabilidade de preparar cada aluno, cada cidadão, para responder aos
problemas de Portugal, hoje e no futuro.
A iniciativa legislativa do CDS-PP, com o projeto de lei de alteração da Lei de Bases, tem a virtude de abrir
um espaço de debate, hoje, no Parlamento, o que é naturalmente positivo, embora não esteja certa de que o
faça da melhor forma para concretizar a mudança desejada.
Criar condições para a convergência para um pacto da educação não pressupõe apenas saber pelo que se
luta, mas estar aberto a construir, em conjunto com os diferentes parceiros sociais, os compromissos possíveis
no sentido do bem comum.
Ora, como todos sabemos, o Conselho Nacional de Educação, cuja missão, como consta do seu artigo 1.º
— e passo a citar —, é «proporcionar a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas,
na procura de consensos alargados relativamente à política educativa», iniciou, há cerca de um ano, um ciclo
alargado de estudos e debates que visam avaliar a atualidade e adequação da Lei de Bases do Sistema
Educativo.
O último debate está previsto para o próximo mês de novembro e existe o compromisso por parte do CNE
(Conselho Nacional de Educação) de apresentar um documento-síntese no primeiro trimestre de 2017. Avaliar