7 DE OUTUBRO DE 2016
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem mesmo de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Rejeitamos completamente esta perspetiva, esta visão, Sr. Presidente, e não
compactuaremos com este embuste, porque a escola pública de qualidade é aquela que é para todos: universal,
gratuita e democrática.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Após 30 anos da aprovação da Lei de
Bases do Sistema Educativo, é tempo de revermos o caminho que foi feito e, também, de lembrar e elogiar os
homens e as mulheres que, em 1986, contribuíram para a sua elaboração e aprovação.
Desde logo, sublinhamos a longevidade e a vitalidade deste importante diploma, no que se refere à
organização do sistema educativo e à sua estrutura, que continua a ser uma referência para professores,
famílias, autarcas e restantes parceiros sociais. Longevidade e vitalidade devem ser valorizadas.
A constância jurídica desta lei no tempo resulta de, na sua origem, ter estado um profundo trabalho técnico
de preparação, mas, sobretudo, um acordo político de princípio que envolveu a quase totalidade dos partidos
com assento parlamentar.
Neste contexto, a iniciativa que o CDS traz a esta Câmara — de alteração da Lei de Bases —, sem estar
alicerçada em estudos e fundamentos adequados, é extemporânea e só pode ser justificada pela pretensão de
procurar impor uma visão restritiva do próprio sistema educativo.
Ao longo dos anos, sempre se privilegiou, na apreciação da Lei de Bases do Sistema Educativo, o consenso
e a construção de maiorias alargadas em vez de um ganho político imediato e conjuntural ditado por um taticismo
que se esgota em si mesmo.
Desde a aprovação da Lei de Bases, em 1986, por uma larga maioria de que o CDS não fez parte, procedeu-
se a três alterações, todas sob a égide do Partido Socialista, em 1997, em 2005 e em 2009, nomeadamente aos
graus ministrados nos institutos politécnicos, à organização de graus e diplomas no ensino superior, acolhendo
a adequação ao processo europeu de Bolonha, ao alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos e à
universalização do pré-escolar a partir dos cinco anos.
Pelo caminho ficou a alteração à Lei de Bases em 2003, proposta pelo Governo de então, PSD/CDS, e que
foi vetada pelo Sr. Presidente da República por entender que não estavam reunidos os consensos necessários,
para além de existirem fundadas dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas normas. Este ataque do
PSD/CDS aos princípios da Lei de Bases do Sistema Educativo teve continuidade no anterior Governo, primeiro,
com o encaminhamento precoce dos alunos para vias vocacionais, cerceando os seus percursos e, depois, com
o instituírem os exames como único critério de seriação dos alunos,…
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Odete João (PS): — … ambos eram parte integrante de um modelo de segregação social dos nossos
jovens e que, agora, esta iniciativa quer replicar.
Também as alterações no currículo, implementadas pelo anterior Governo, tornaram incoerente a sua
estrutura, menorizaram algumas áreas do currículo, como a das Expressões, com prejuízo para a formação
global dos alunos. Estas alterações contrariaram os princípios da Lei de Bases e foram objeto de críticas
generalizadas pelas associações científicas e profissionais e pela sociedade em geral.
Vozes do PS: — Exatamente!
A Sr.ª Odete João (PS): — O desinvestimento feito na escola pública, perpetrado pelo Governo PSD/CDS,
teve várias dimensões, desde logo, nos contratos de associação estabelecidos com o ensino particular e