20 DE OUTUBRO DE 2016
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Nesse sentido, a Lei n.º 37/2007, alterada pela Lei n.º 109/2015, aprovou normas para a proteção dos
cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura, relacionadas com a
dependência e a cessação do seu consumo. No entanto, o processo legislativo deve acompanhar o
desenvolvimento tecnológico, da indústria e dos seus produtos, com respeito pelos princípios da precaução e
da proporcionalidade. Este é o caso dos novos produtos do tabaco sem combustão.
Não são conhecidos, de forma robusta e cientificamente comprovada, todos os efeitos que podem advir do
consumo continuado destes novos produtos, quer em fumadores, quer em indivíduos que nunca fumaram, em
doenças com um tempo de latência de várias décadas.
Neste sentido, no contexto de defesa da saúde pública, a presente proposta de lei procede à monitorização
e à regulação do comércio destes produtos, interditando o seu consumo nos mesmos locais onde seja proibido
fumar, de acordo com as boas práticas internacionais.
Para além de medidas de prevenção dirigidas, em particular, à proteção das pessoas que não querem ou
não conseguem parar de fumar, é também essencial acautelar a proteção da liberdade individual dos restantes
cidadãos, especialmente dos mais novos e dos mais vulneráveis.
Assim, importa reforçar as medidas que reduzam a exposição ao fumo ambiental do tabaco, designadamente
nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e de educação, como são os hospitais ou as escolas,
bem como nos ambientes onde permaneçam crianças, como são os parques infantis, seguindo as melhores
práticas internacionais com ponderação mas na defesa da saúde pública.
Esta abordagem deve ser complementar da prioridade estratégica definida pelo Governo no sentido da
promoção da literacia em saúde. Torna-se urgente capacitar os cidadãos para assumirem a responsabilidade
de tomar decisões informadas no que respeita aos seus estilos de vida.
Em suma, o presente diploma prevê um conjunto de abordagens preventivas, tendo como objetivo proteger
a saúde dos cidadãos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, existe
uma questão prévia fundamental e que é preciso que fique muito clara no início deste debate: os malefícios do
consumo de tabaco na saúde individual e na saúde pública são incontestáveis.
Como todos sabemos, o consumo de tabaco constitui a principal causa evitável de doença e morte e tem
associados elevados custos sociais, económicos e de saúde. Assim, é essencial que se atue a nível da
prevenção, dissuadindo os inícios de consumo, e é também essencial que se contribua para a redução dos
incalculáveis danos, do sofrimento, da perda de qualidade de vida e dos anos de vida que são perdidos e que
estão associados ao consumo do tabaco.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Como sabemos, a prevenção contribui decisivamente para a redução da
carga de doença, inclusivamente quando estamos a falar dos fumadores passivos.
A proposta de lei que estamos a discutir coloca-nos várias questões, quer ao nível do conteúdo, quer ao nível
da sua oportunidade.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — E questionamos, desde logo, a sua oportunidade.
Tememos que estas alterações resultem numa precipitação, uma vez que ainda não foram feitas as devidas
monitorização e avaliação dos efeitos sobre as primeiras alterações à lei do tabaco, de 2007, que entraram em
vigor no dia no dia 1 de janeiro de 2016. E, Sr.as e Srs. Deputados, manda a prudência que haja um espaço de