I SÉRIE — NÚMERO 14
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Mas também precisamos de ter o cuidado de perceber se existem mecanismos, processos ou dispositivos
que, sendo de consumo do tabaco, não representam uma redução de risco para o fumador e para quem possa
estar exposto ao fumo. E, se há risco diferenciado, devemos tratar de igual modo aquilo que é diferente?
Deveríamos ou não conhecer melhor qual o contributo das alternativas ao tabaco convencional para o processo
de libertação da dependência tabágica?
Bem sei que são muitas dúvidas, mas o seu esclarecimento pode ser muito importante na decisão do caminho
a seguir para que cada vez menos jovens tenham contacto com o tabaco, para reduzir o consumo e a exposição
ao tabaco e, através desse caminho, atenuar os efeitos de um dos maiores causadores de morte e morbilidade.
O Grupo Parlamentar do PCP espera que o processo de especialidade possa esclarecer as dúvidas e está
disponível para dar o seu contributo neste processo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o Sr.
Deputado Luís Vales.
O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A proposta de
lei n.º 38/XIII (2.ª), que discutimos, propõe-se alterar a lei do tabaco, lei esta que havia já sido alterada há pouco
mais de um ano, através da Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto.
Mandaria o bom senso que, antes de introduzir mais alterações à Lei, fossem avaliados os efeitos das
alterações introduzidas há cerca de um ano e, então, após esta análise, modificá-la no sentido de a melhorar.
Mas, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, como a minha colega Deputada Ângela Guerra já teve
ocasião de frisar, não é aceitável que o Governo demore um mês a remeter ao Parlamento propostas de lei que
aprovou em Conselho de Ministros em meados de setembro, fazendo-o depois a escassos dias do respetivo
debate em Plenário. Não se trata de uma mera formalidade, Sr. Secretário de Estado, é uma questão de respeito
entre órgãos de soberania, do Governo para com a Assembleia da República.
Dito isto, esta proposta de lei, que não duvidamos que tenha o propósito de defesa da saúde pública, carece
de uma profunda reflexão, na medida em que corre o risco de poder, até, potenciar uma inversão no caminho
do combate ao tabagismo que o País tem seguido, principalmente nos últimos anos.
Tal é o que resulta da equiparação entre o tabaco convencional e os novos produtos do tabaco sem
combustão. Se acompanhamos as preocupações de que estes novos produtos podem prejudicar a motivação
dos atuais fumadores para pararem de fumar, não deixamos de temer que a aplicação de regras de proibição
de fumar em determinados locais possa, também, comprometer a motivação dos atuais fumadores desses
produtos do tabaco sem combustão para deixarem de os fumar, não sendo de excluir que, sendo o caso, possam
recair no fumo do tabaco convencional.
Ao que acaba de se referir acresce dizer que nos parece algo arbitrário estabelecer uma distância mínima
de 5 metros para a proibição de fumar relativamente às portas ou janelas dos estabelecimentos onde sejam
prestados cuidados de saúde, dos locais destinados a menores de 18 anos ou dos estabelecimentos de ensino.
Sr. Secretário de Estado, porquê 5 metros e não 6, ou 10, ou 15? O Governo possui alguma base científica
que suporte a sua opção, ou os 5 metros são apenas o que parece, ou seja, uma pura arbitrariedade? E aí
depende também, se calhar, da força do vento ou da brisa, que está mais ou menos forte.
E porquê apenas nos casos de escolas ou unidades de saúde e não, por exemplo, nos lares e outras
instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade, em que, pura e simplesmente,
não se proíbe o fumo nos espaços circundantes das portas ou janelas dos respetivos edifícios? Trata-se de uma
diferenciação que o Governo pretende introduzir entre doentes, menores ou estudantes, de um lado, e entre
idosos ou deficientes, do outro? Já não vale a pena proteger idosos e deficientes?
Em suma, o PSD revê-se no objetivo de proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco,
mas temos dúvidas sobre se as soluções propostas cumprem, efetivamente, esse objetivo ou não são, até,
contraproducentes, pelo menos no modo como se encontram formuladas.
Sr.as e Srs. Deputados, é com bom senso e equilíbrio que protegemos o direito à saúde dos cidadãos, não é
com medidas que nos parecem um pouco arbitrárias e que, além do mais, comportam sanções que são
manifestamente excessivas, assim comprometendo a credibilidade da própria proposta.