I SÉRIE — NÚMERO 14
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Isto é positivo, da mesma forma que é positivo avaliar a eficácia de determinados tratamentos que se fazem a
determinados tipos de cancro.
No entanto, esta proposta comporta alguns riscos, nomeadamente um risco elevado de invasão de
privacidade e um risco elevado de potencial de discriminação, isto, como é óbvio, se os dados caírem nas mãos
erradas ou se não se garantir a total confidencialidade.
Por isso, em sede de especialidade, estaremos disponíveis para contribuir para melhorar esta proposta,
nomeadamente para garantir uma melhor confidencialidade e uma maior e melhor segurança dos dados do
registo oncológico nacional.
Concluindo, sobre a proposta de lei relativa ao ato em saúde, ela merece-nos muitas e fundadas dúvidas,
porque a definição do ato nestas profissões é demasiado abrangente e insuficientemente operacionalizada,
porque pode levar a sobreposição de definições e a conflito entre profissões e porque deixa de fora várias
profissões, algumas das quais até trabalham lado a lado com médicos, enfermeiros, dentistas, e não estão aqui
reconhecidas, e algumas outras que, sendo reconhecidas por lei como atividades de saúde, como profissões na
área da saúde, também não estão aqui reconhecidas. Portanto, isto pode abrir caminho a um conflito entre
profissões…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, isto pode abrir caminho a um conflito entre profissões que não nos parece que seja
útil para os utentes e que não nos parece que seja útil para a prestação de cuidados de saúde.
Acreditamos, por isso, que esta proposta de lei deve ter a maior cautela e deve merecer uma discussão muito
aprofundada…
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — … para poder ser melhorada e para não deteriorar, de alguma forma, a
prestação de cuidados de saúde em Portugal.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos a apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de
lei n.os 32/XIII (2.ª), 33/XIII (2.ª) e 34/XIII (2.ª).
Vamos, agora, apreciar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 38/XIII (2.ª) — Aprova normas para
a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura
relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo, abrangendo no conceito de fumar os novos
produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e
reforçando as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade
e promoção.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde: — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e
Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje se discute procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de
agosto. Esta alteração justifica-se pela necessidade de atualizar as estratégias de prevenção associadas ao
tabagismo.
Em Portugal, o consumo de tabaco é a primeira causa de morbilidade e mortalidade evitáveis, estimando-se
que contribua para a morte de mais de 10 000 pessoas por ano.
De notar que o cancro do pulmão representa mais de 20% das mortes causadas por doença oncológica e
que o tabaco continua a ser o principal responsável, com 85% das mortes por cancro de pulmão atribuídas direta
ou indiretamente ao tabaco.
Em 2014, o cancro de pulmão foi responsável por mais de 19 000 anos de vida perdidos em Portugal. Vale
a pena refletir sobre estes dados!