20 DE OUTUBRO DE 2016
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A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — No geral, esta parece-nos ser uma boa proposta de lei. Levantam-
se-nos algumas questões relativamente à proteção de dados e por isso creio fazer sentido, em sede de
especialidade, ouvir a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Levantam-se-nos também algumas questões
relativamente à qualidade, não só dos dados recolhidos, como também das práticas e dos procedimentos
envolvidos. Portanto, como dissemos, em especialidade, haverá oportunidade para desenvolver esta e outras
questões.
Passo agora a referir-me à proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª), que vem transpor a Diretiva 2015/565, da
Comissão, e que se refere aos requisitos técnicos para a codificação dos tecidos e células de origem humana.
Refere a proposta de lei que é igualmente adequado estabelecer os procedimentos a seguir pelos bancos de
tecidos e células importadas, nas suas relações com os respetivos fornecedores de países terceiros. Ora, nesta
matéria, levanta-se-nos precisamente a questão de saber qual o motivo por que não foi ouvido o Instituto
Português do Sangue e da Transplantação numa matéria que se prende com o âmbito da sua atuação. Portanto,
entendemos que, em sede de especialidade, há necessidade absoluta de ouvir esta instituição.
Por fim, no que diz respeito à proposta de lei n.º 34/XIII (2.ª), que cria os atos do biólogo, do enfermeiro, do
farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo, entendemos que esta é uma
matéria que há muito necessita de legislação. Queríamos aqui aproveitar para saudar todos os profissionais do
SNS que, com empenho e rigor, dão o seu melhor para a saúde dos portugueses, não auferindo sequer os
milionários salários que toda a administração da Caixa Geral de Depósitos irá auferir.
Aplausos do CDS-PP.
Apesar de poder ser controversa, a definição destes atos tem, com rigor e definitivamente, de ser assumida.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Estou a concluir, Sr. Presidente.
Parece-nos que a proposta de lei, apesar de generosa no sentido de avançar com esta tentativa de
legislação, carece de trabalho bastante mais exaustivo e há esclarecimentos vários que se impõem,
nomeadamente por parte de todas as ordens envolvidas.
Dito isto, não inviabilizaremos esta importante discussão, Sr. Presidente, aguardamos, sim, que, em sede de
especialidade, possa dar-se um trabalho mais determinado e mais pormenorizado.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de
Estado: Discutimos hoje três propostas de lei sobre matérias bem distintas entre si, mas em todas perpassam
aspetos que o PCP entende como cruciais para o Serviço Nacional de Saúde e para a prestação de cuidados
de saúde.
Referimo-nos, em concreto, aos aspetos ligados aos profissionais de saúde e aos meios técnicos e
económicos alocados ao SNS e aos organismos que vão operacionalizar e concretizar as propostas de lei.
Aspetos que, por vezes, não estão no articulado da lei mas que são e devem, no entender do PCP, estar
contemplados, assim como as questões da segurança e da qualidade em matéria de transplante de células e
de tecidos humanos e da recolha das respetivas dádivas.
Relativamente à proposta de lei sobre o registo oncológico nacional, atendendo à necessidade de conhecer,
intervir e prevenir as doenças oncológicas — aliás, dados muitos significativos da população portuguesa têm de
ser registados e analisados, no sentido da prevenção, mas também do tratamento e do acompanhamento —, o
PCP acompanha, no essencial, a proposta aqui apresentada, mas alerta, Sr. Secretário de Estado, para a
necessidade imperiosa de que, de facto, estejam salvaguardados os acessos aos dados pessoais e aos dados
sensíveis dos doentes que têm nesses registos oncológicos.