I SÉRIE — NÚMERO 14
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Há problemas na segurança social, há problemas na saúde, há problemas da governação socialista, bloquista
e comunista, cria-se um novo imposto. Discutimos até de quem é a paternidade do novo imposto. É a acesa
discussão em relação à criação de novos impostos!
No passado, os Governos socialistas criaram rendas — rendas para as concessionárias das PPP, rendas
para as empresas de energia, rendas para a Parque Escolar — e agora criam novos impostos.
Em conclusão, estamos a discutir hoje este regime transitório do IRS para possibilitar aos contribuintes a
correção das declarações de IRS, porque no início do ano o Governo não fez o trabalho de casa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins, do Grupo
Parlamentar do PS.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: De
facto, hoje, estamos aqui reunidos para falar da proposta de lei n.º 31/XIII (2.ª), que é muito importante para os
contribuintes, mas que é desvalorizada pelo Sr. Deputado do PSD que acabou de falar, porque pareceu querer
tratar de um outro assunto que nada tem a ver com a matéria em discussão e, como bem sabe, nos anteriores
Governos tudo o que aqui referiu se passava da mesma forma.
Portanto, não quero ir mais além desse assunto, mas, sim, voltar ao tema que considero importante.
Em 2016, no processo de entrega das declarações que reportava ao ano de 2015, aplicou-se, pela primeira
vez, a regra de que a tributação dos casais era separada. As várias alterações que a lei de 2014 trouxe fez uma
restrição ao regime de tributação conjunta de casados e unidos de facto, estipulando que a opção pela tributação
conjunta só era considerada se fosse exercida dentro dos prazos previstos para a entrega da declaração.
Ora, a aplicação das referidas alterações veio prejudicar, e muito, alguns contribuintes que, por erro ou por
atraso na entrega da sua declaração, não puderam optar pela tributação conjunta.
O PS defende a justiça fiscal e por isso, desde logo, o Governo entendeu, e bem, que a restrição se revelou
excessiva, pois resultou no agravamento da liquidação do IRS.
Sr.as e Srs. Deputados, é este o problema que a proposta de lei, apresentada pelo Governo, que hoje está
em discussão visa dar resposta.
Na verdade, bem sabemos que existiram relatos de contribuintes que tentaram resolver a sua situação por
diversas vias, nomeadamente através de reclamações, de recursos hierárquicos, recorrendo ao Provedor de
Justiça, de petições dirigidas à Assembleia da República e até mesmo com recurso ao Tribunal Constitucional.
Vejamos um exemplo: um sujeito passivo casado que, por lapso, submeteu a sua declaração de IRS no
regime de tributação separado, não auferindo o cônjuge qualquer rendimento, logo as respetivas despesas não
contam para deduzir à coleta, não obteve nenhum benefício fiscal. Neste exemplo, verificou-se uma perda para
este agregado familiar de mais de 3500 € no reembolso do IRS, ou seja, ao invés de receber 1465 €, se esta
alteração legislativa não fosse feita, teria de pagar 2117 €.
Pelo que se pode constatar, trata-se de uma situação muito gravosa e prejudicial à vida de muitos
portugueses e carece de uma resolução muito urgente.
Saudamos, por isso, o Governo pela apresentação desta iniciativa, que consiste num regime transitório
aplicável às declarações de IRS relativas ao ano de 2015 e, naturalmente, também saudamos o facto de, na
proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017, já constar esta norma revogada…
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o seu tempo. Peço-lhe que conclua, se faz favor.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Termino, Sr. Presidente, reiterando que prosseguimos na necessidade de
conferir maior justiça fiscal aos cidadãos e esperamos a aprovação unânime por este Parlamento desta iniciativa,
que, aliás, já vimos, vai ser assim porque não poderia ser de outra maneira.
Aplausos do PS.