I SÉRIE — NÚMERO 14
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O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, interrompo-o para pedir às Sr.as e aos Srs. Deputados das
várias bancadas que façam silêncio e que se sentem.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Esta restrição aplicou-se, pela primeira vez, no processo de entrega de declarações que ocorreu em 2016
relativo aos rendimentos de 2015. Os contribuintes foram, assim, apanhados desprevenidos pela alteração.
Para aqueles casos em que a tributação conjunta é mais favorável à sanção que está prevista na lei para o
atraso na declaração, e que é uma simples coima, somou-se uma outra sanção: o aumento injustificado do
imposto a pagar.
Estamos certos de que esta consequência, que é uma prevalência do interesse da simplicidade administrativa
sobre a justiça material, não foi uma consequência que tivesse sido devidamente ponderada pelo legislador em
2014. Da proposta de lei de Orçamento do Estado para o ano de 2017, consta já a revogação desta norma.
Contudo, com o objetivo de sanar a exposta injustiça quanto aos rendimentos de 2015, o Governo propôs à
Assembleia da República a aprovação deste regime transitório.
O regime proposto aplica-se a todos os que, estando em condições de o fazer, pretendam, relativamente ao
ano de 2015, ser tributados pelo regime da tributação conjunta. E aplica-se quer tenham exercido essa opção
numa declaração de rendimentos entregue fora do prazo, quer não tenham chegado a exercer essa opção por
se terem conformado com o impedimento até agora constante da lei.
Nos casos em que tenha sido apresentada fora do prazo uma declaração com opção pela tributação conjunta,
a Autoridade Tributária poderá, com o regime jurídico que aqui se propõe, recuperar essas declarações não
aceites e tratar automaticamente da nova liquidação, que é a solução mais simples para os contribuintes.
Quando for necessário aos contribuintes a apresentação de uma nova declaração conjunta, tendo já sido
aplicada uma coima pela apresentação da declaração de rendimentos fora de prazo, não será aplicada qualquer
nova coima com o mesmo fundamento.
Finalmente, os sujeitos passivos que pretendam entregar uma declaração conjunta poderão ainda requerer
a suspensão de quaisquer processos executivos que tenham sido instaurados pelo não pagamento atempado
das notas de cobrança relativas ao IRS de 2015 com base em declaração liquidada, segundo o regime da
tributação separada.
Pensamos, assim, ter assegurado a eliminação de todas as consequências nefastas do regime jurídico
introduzido em 2014 e assegurar a todos os contribuintes afetados que o Estado lhes exige apenas o imposto
que devem pagar e não mais do que aquele que devem pagar, como é de justiça.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do Grupo Parlamentar
do PCP.
O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de lei
dá resposta a uma proposta do PCP.
No passado mês de maio, o Grupo Parlamentar do PCP começou a receber reclamações de cidadãos contra
esta norma iníqua imposta pelo anterior Governo do PSD, aquela que proíbe casados ou unidos de facto optarem
pela tributação conjunta quando essa opção é exercida fora do prazo.
Para o PSD e para o CDS não basta aplicar a habitual multa, é preciso pôr os trabalhadores a pagar mais
IRS, nalguns casos centenas ou milhares de euros.
Em junho, na sequência destas reclamações que foram chegando ao Grupo Parlamentar do PCP, numa
audição com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, denunciámos esta situação e propusemos a
revogação da norma e uma solução para todos os contribuintes por ela prejudicados.
Alertado pelo PCP, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais mostrou imediatamente disponibilidade
para analisar a situação e para a resolver. A confirmação formal desta disponibilidade chegou em finais de
agosto por escrito, em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do PCP.
Assim, com o contributo decisivo do PCP, mais uma iniquidade do anterior Governo PSD/CDS é revertida.