I SÉRIE — NÚMERO 14
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O Governo, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade o reforço da vigilância
epidemiológica, nomeadamente, em relação aos determinantes da saúde e aos fatores de risco com maior
impacto em ganhos de saúde com equidade. Só através de um registo centralizado, constituído pela colheita e
pela análise de dados de todos os doentes oncológicos, diagnosticados e/ou tratados no território nacional, é
possível a monitorização da atividade realizada pelas instituições, a avaliação da efetividade dos rastreios
organizados, a vigilância epidemiológica, a monitorização da efetividade terapêutica, a investigação e a
monitorização da efetividade dos medicamentos e dos dispositivos médicos na área das doenças oncológicas.
Neste contexto, a criação do registo oncológico nacional contribuirá para a melhoria da prestação dos cuidados
de saúde a doentes oncológicos no País, sendo assim evidente o interesse público que lhe está subjacente.
De referir que foram devidamente acauteladas as recomendações efetuadas pela Comissão Nacional de
Proteção de Dados no sentido de garantir a segurança e a confidencialidade dos dados.
Finalmente, a terceira proposta de lei em discussão procede à transposição da legislação europeia para a
realidade jurídica nacional, aliando as práticas locais com as melhores práticas internacionais e garantindo o
procedimento de Portugal na rede europeia de tecidos de origem humana. Esta alteração justifica-se pela
necessidade de regular a qualidade e a segurança relativa à dádiva, à colheita, à análise, ao processamento, à
preservação, ao armazenamento, à distribuição e à aplicação de tecidos de células de origem humana.
De referir, ainda, que esta diretiva da Comissão refere-se aos outros requisitos técnicos para a codificação
dos tecidos e células de origem humana e vem reconhecer que, a fim de facilitar a rastreabilidade, é necessário
estabelecer um identificador único para os tecidos e células distribuídos na União Europeia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Não posso começar esta minha intervenção sem expressar a nossa estranheza, e até preocupação, pela
atribuição de apenas 3 minutos a cada grupo parlamentar para a discussão de três propostas de lei tão distintas
entre si e tão relevantes.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — É verdade!
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Esta é uma discussão na generalidade, é certo, mas 3 minutos
parecem-nos manifestamente pouco para três matérias desta envergadura.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, desculpe interrompê-la, mas os minutos foram considerados e
acordados em Conferência de Líderes, onde o líder do seu Grupo Parlamentar também estava.
Digo isto só para não ficar a ideia de que é o Presidente quem determina os tempos para cada ponto.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Não foi isso que eu disse Sr. Presidente. Espero ter-me explicado
bem.
Vou, então continuar com a minha intervenção, reiterando a estranheza de apenas serem atribuídos 3
minutos, e agradeço que me descontem depois o tempo da interrupção.
Em primeiro lugar, sobre a criação do registo oncológico nacional, saudamos, naturalmente, o Governo por
avançar com uma medida que o CDS, há tantos anos, defende e, como se pode ler na própria proposta de lei,
a necessidade de criar um registo oncológico nacional foi reconhecida, desde logo, pela Assembleia da
República através da sua Resolução n.º 44/2010. Pois bem, Sr.as e Srs. Deputados, como se recordarão, esta
Resolução da Assembleia da República foi publicada na sequência da aprovação, nesta Casa, de um projeto
de resolução do CDS que, entre muitas outras medidas na área da oncologia, recomendava ao Governo a
criação de um registo oncológico nacional.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!