I SÉRIE — NÚMERO 16
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apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, que são duas faces da mesma estratégia: uma estratégia de coesão
territorial e de desenvolvimento integral e coeso do nosso País.
Para nós, a questão fundamental é fazer com que o País não continue a evoluir a duas velocidades, em que
haja a velocidade do litoral e a do interior.
É preciso que todo o País avance à mesma velocidade. Temos, por isso, de ter a consciência de que é
fundamental convergirmos naquilo que é importante e divergirmos naquilo que não traz valor acrescentado ao
País.
Esta proposta traz muito valor acrescentado ao País e, por isso, contamos com todos.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — O que está em causa é a baixa à respetiva comissão do projeto de lei para
encontrarmos os consensos necessários. O que queremos saber, o que queremos que nos digam é se querem
ou não que o País tenha um cadastro, se querem ou não que o País avance, ou se querem que o País continue
adiado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão
dos projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes com necessidades educativas especiais no ensino
superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª) — Por
uma maior inclusão dos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PSD), 514/XIII
(2.ª) — Respostas, ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais (NEE)
(Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um plano de ação que permita
uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN) e
516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (BE),
juntamente com, na generalidade, os projetos de lei n.os 321/XIII (2.ª) — Isenção de propinas no primeiro e
segundo ciclos de estudos no ensino superior para estudantes com deficiência (BE) e 329/XIII (2.ª) —
Acessibilidade efetiva para todos os estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior
(PAN).
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira.
A Sr.ª Sandra Pontedeira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar
do Partido Socialista, saúdo todos os partidos que hoje apresentam iniciativas legislativas que convocam esta
Câmara a debater e buscar o cumprimento efetivo do princípio da educação inclusiva no ensino superior.
Saúdo igualmente todas as instituições de ensino superior que, no quadro da sua autonomia, em geral,
prestam apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais que nelas se inscrevem.
Deixo ainda uma palavra de estímulo ao Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no
Ensino Superior, onde as instituições trabalham em conjunto desde 2004.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Sandra Pontedeira (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, assinada e ratificada por Portugal, consagra de forma inequívoca que os Estados-
parte reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação, o direito a um sistema de educação
inclusiva em todos os níveis de ensino e na aprendizagem ao longo da vida.
As políticas públicas devem, assim, ser desenhadas por forma a concretizarem esses desígnios e
compromissos internacionais, bem como o imperativo constitucional de pleno acesso de todos à educação.
Sublinha-se, desde já, a importância da criação do grupo de trabalho interministerial, no Ministério da
Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com objetivos claros de pugnar por uma
efetiva educação inclusiva.