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I SÉRIE — NÚMERO 26

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exclusivamente ao PSD, porque o CDS não votou contra esta proposta neste Orçamento do Estado? Eu digo:

na nossa proposta, apresentámos uma recapitalização até 2700 milhões de euros — «até» significa entre 0 e

2700 milhões de euros — e os senhores votaram contra. Então, expliquem, se faz favor, a esta Casa e ao País

por que é que o PSD se opõe a qualquer recapitalização da Caixa.

Aplausos do PS.

A segunda contradição insanável do PSD tem a ver com a questão do escrutínio da Caixa Geral de Depósitos.

O PSD apresenta dois diplomas a sugerir que a Caixa deve apresentar relatórios trimestrais, que deve colocá-

los na Internet, a sugerir uma série de questões sobre a informação da Caixa. Parece que o PSD, ou algum

PSD, acha que a Caixa não é suficientemente escrutinada!

Mas, hoje, deparámo-nos, e ficámos surpresos, por vir a ex-Ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque

dizer, na sequência do relatório de auditoria do Tribunal de Contas, relatório, esse, que diz coisas muito

interessantes, designadamente que, precisamente no período 2003-2015, há uma falta de controlo pelo Estado

da Caixa Geral de Depósitos, após a recapitalização feita de 1650 milhões de euros…

Srs. Deputados, o último relatório com análise individualizada da Caixa Geral de Depósitos é de 2013. Os

últimos relatórios trimestrais de auditoria à Caixa Geral de Depósitos de 2015 não estavam na Internet, foram

colocados lá por este Governo, já em 2016.

Então, em que ficamos, Srs. Deputados? Qual é o PSD que vale? Aquele que apresentou hoje aqui duas

propostas a pedir mais transparência ou as palavras da Deputada Maria Luís Albuquerque, que diz: «Não

senhora, a Caixa já é escrutinada pelo Banco de Portugal…» — e é! — «… e pelo Banco Central Europeu» —

e é. Em que ficamos, afinal?

Protestos do PSD.

Mas há mais, Srs. Deputados.

Os senhores apresentam dois projetos que são contraditórios entre si: um projeto diz que o Estatuto do

Gestor Público se aplica na integralidade aos gestores da Caixa Geral de Depósitos e o outro diz que só se

aplicam alguns artigos.

Sabem qual é a diferença? Para que o País saiba, a diferença é esta: por exemplo, no artigo 25.º, que os

senhores acham que se deve aplicar, os gestores podem ser demitidos só com fundamentação; na totalidade

do Estatuto do Gestor Público, os gestores da Caixa podem ser demitidos quer com fundamentação, quer por

mera conveniência. Em que ficamos, Srs. Deputados? É com fundamentação ou é com fundamentação e mera

conveniência? É contraditório, Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do Deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares.

E há mais, Srs. Deputados.

As contradições insanáveis também têm a ver com a questão das remunerações, questão que o CDS agora

traz a debate. Não tenho tempo para escalpelizar a proposta do CDS, mas gostava de perguntar o seguinte: os

senhores sabem qual era o salário base do Dr. Fernando Pinto, na TAP, quando os senhores estavam no

governo e quando a TAP era empresa pública e dava prejuízos? Sabem qual era? Ora vejam e comparem:

exatamente o mesmo salário que foi atribuído agora ao gestor da Caixa Geral de Depósitos. Nessa altura não

se preocupavam com os vencimentos e agora preocupam-se? Isto aplica-se ao PSD e ao CDS.

Aplausos do PS.

Como é? Dois pesos e duas medidas? É porque agora se trata da Caixa Geral de Depósitos e, pelos vistos,

querem criar um problema ao Governo, ao Ministro das Finanças e ao País? Os senhores não estão a criar um