I SÉRIE — NÚMERO 26
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empresas do Estado, por respeito para com o dinheiro dos contribuintes que as suporta, devem ser exemplo de
contenção e, quando operem em mercado concorrencial, devem situar o seu estatuto remuneratório num valor
inferior ao da média dos praticados nas empresas privadas do mesmo setor.
Estou a referir-me à questão, ainda controversa, que é a do estatuto remuneratório, naturalmente que sem
menosprezo pelas outras importantes propostas sobre a igualdade de género, a limitação do número de gestores
ou as regras da publicitação que favoreçam a transparência e que me parecem consensuais.
Quanto ao diploma sobre os deveres declarativos, refira-se que, a ser reposta a normalidade constitucional
de aplicação do Estatuto do Gestor Público na banca pública, a sua aprovação tornar-se-ia inútil.
Mas se assim não for, a sua aprovação é estritamente necessária para consolidar em lei permanente aquilo
que só vigorará para 2017, de acordo com o princípio da anualidade das normas orçamentais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, num processo tão mal tratado e gerido pelo Governo, tem agora o
Parlamento a oportunidade, e o dever, de fazer as correções que se impõem, com serenidade e com
responsabilidade.
É esse o desafio que temos à nossa frente!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar os projetos de lei do CDS-PP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje dois
projetos de lei que, não sendo inéditos, são, nas soluções que apresentam, originais, equilibrados, sensatos e
que tentam encontrar um ponto que pode ser de concórdia para, de uma vez para sempre, resolvermos parte,
pelo menos, da grande trapalhada em que o Governo, infelizmente, transformou a Caixa Geral de Depósitos.
Não querendo fazer deste debate o Canal História mas porque importa perceber aquilo que originou o
problema para se saber como é que ele se resolve, gostaria de dizer que tudo isto começou quando o Governo
resolveu criar um estatuto completamente de exceção, tirando a Caixa Geral de Depósitos e a sua regulação do
âmbito do Estatuto do Gestor Público.
Poder-se-á dizer que a Caixa Geral de Depósitos é diferente das outras empresas públicas. É verdade que
as empresas públicas são muito diferentes entre elas e por isso é que o próprio Estatuto do Gestor Público
previa essa situação. Se os senhores entendem que o Estatuto do Gestor Público deve ser mudado, então
apresentem as vossas propostas e vamos discuti-las. Contudo, criar um regime de exceção que não vale
rigorosamente nada a não ser a vontade política do Sr. Primeiro-Ministro e do Sr. Ministro das Finanças — que
ainda para mais, ao que parece, em relação a este dossier, têm tendência para mudar mensalmente — é que
francamente não me parece solução para este problema.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Aquilo que o CDS propõe é muito claro.
Quanto ao primeiro projeto de lei, que diz respeito à transparência, acabamos com a regra da exceção para
a administração da Caixa Geral de Depósitos e criamos uma regra bastante mais clara, que se aplica não aos
gestores da Caixa mas a todos os gestores públicos, porque achamos que, em matéria de transparência e de
declaração de entrega de património, as regras têm de ser iguais para todos.
Em relação à questão salarial e respetivos limites, a postura do CDS tem sido muito clara: não fechamos
portas, não inviabilizamos propostas, tentamos criar pontes. Temos a nossa proposta, a qual tem um teto e,
mais, assume que, por exemplo, em momentos em que não cumprimos regras internacionais sobre dívida
pública ou em que temos ainda congelamento salarial da função pública, essas regras têm que ser
particularmente apertadas e esses limites têm que ser particularmente exigentes.
Mais uma vez digo que, nesta matéria, somos muito claros: temos a nossa proposta e o nosso caminho, mas
não fechamos portas, nem invalidamos outras alternativas.