7 DE DEZEMBRO DE 2016
27
entidade gestora pode ser constituída exclusivamente por pequena propriedade. Apelamos à participação do
movimento associativo, naturalmente, não através de associações, porque isso é ilegal, uma vez que se trata,
neste caso de explorar a floresta, de uma atividade económica, mas esse movimento pode desenvolvido por
cooperativas de proprietários florestais. Portanto, o associativismo florestal é chamado e é bem-vindo a esta
tarefa e admitimos até a possibilidade de, quando se tratar de concessionar áreas, as cooperativas virem em
primeiro lugar ou de outro tipo de sociedades virem no fim dessa lista de prioridades, assim como as autarquias
ou entidades que resultem da cooperação entre estas.
Portanto, não há nenhuma imposição. Para evitar que apenas a grande propriedade viesse aproveitar este
regime para beneficiar dos incentivos fiscais, determinámos que as sociedades e outras entidades, para
beneficiarem deles, tenham obrigatoriamente de ter, pelo menos, 50% da sua área com prédios inferiores a 5
ha.
A Sr.ª Deputada Ilda Novo colocou uma questão muito pertinente relativa à criação de centrais de biomassa.
Nós pretendemos criá-las, mas estamos a trabalhar num passo mais além. Neste momento, houve uma decisão
do Conselho de Ministros para ser estudada e aprofundada — porque existe já algum trabalho nesse sentido —
a possibilidade de as biorrefinarias de pequena escala utilizarem os desperdícios da floresta não apenas para
produzir energia. Naturalmente, em relação aos desperdícios da floresta, haverá uma portaria que identificará
que resíduos são esses, porque não queremos na combustão para produzir eletricidade materiais que podem
ter outra utilização com outra valorização económica. A nossa ambição é a de de ter biorrefinarias em que a
produção de energia acabe por ser o subproduto da produção de biodiesel.
Creio que se os estudos que estão em curso forem conduzidos a bom termo e se revelarem economicamente
interessantes, provavelmente iremos ter, a partir dos resíduos da floresta, produção de biocombustíveis, ao
mesmo tempo que limpamos a floresta.
O Sr. Deputado João Ramos também disse algumas coisas com as quais concordo, nomeadamente que a
monocultura é um problema. É por isso que queremos ordenar e passar para a esfera dos PDM essas regras
de ordenamento, precisamente para evitar a área mono-extensiva que tem tido consequências nos incêndios.
Mas, gostaria de o esclarecer — não sei se há algum equívoco da sua parte — porque não há nenhuma intenção
do Governo, aliás, está absolutamente fora de causa, de alocar áreas de regadio público à produção de matéria
florestal.
Neste momento, estão em curso algumas experiências que se estão a revelar bastante positivas no sentido
de acelerar o crescimento dos sobreiros. Tive a oportunidade de visitar, há poucos dias, uma experiência
segundo a qual sobreiros regados, que teriam a primeira extração de cortiça ao fim de 30 anos, conseguiram
produzir a mesma quantidade ao fim do oitavo ou do nono ano.
Naturalmente que a possibilidade de termos um montado regado terá de ser uma questão equacionada e
nunca será permitida a utilização de águas, muito menos daquelas que têm gestão pública, para regar floresta,
em detrimento da produção de alimentos, como é evidente.
O Sr. Deputado José Luís Ferreira colocou a questão do eucalipto. É claro que o Governo, na apresentação
desta proposta de lei, honra o compromisso que está plasmado no Programa do Governo, segundo o qual o
objetivo é travar a expansão da área de eucalipto que, como lhe disse, aliás, já vinha da estratégia florestal
nacional. Infelizmente era apenas uma orientação que estava no papel e que não estava a ser cumprida, mas
agora vamos criar condições para que o seja efetivamente.
Pensamos que é possível, com esta área florestal, em termos de eucalipto, aumentar bastante a produção
de matéria-prima para a indústria, porque a produção de pasta de papel tem um peso económico importante e
um valor de exportações que não é negligenciável, sobretudo num País em que a produtividade é tão baixa. A
produtividade média do eucalipto em Portugal é de 5 m3/ha. Ora, basta que aumentemos esta produtividade em
2 m3/ha para que tenhamos matéria-prima suficiente para tornar desnecessárias as atuais importações. Isso é
possível uma vez que, com esta legislação, pretendemos retirar eucaliptos das áreas marginais pouco
produtivas, a maior parte delas abandonadas, para que essa área possa ser compensada noutras com
produtividades que nalguns casos vão até aos 30 m3/ha.
Portanto, respondendo objetivamente à sua pergunta, é evidente que o compromisso que está plasmado no
Programa do Governo e que está vertido nesta proposta de lei é efetivamente para honrar escrupulosamente.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.