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I SÉRIE — NÚMERO 45

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Central de Almaraz (PS), que baixa à 11.ª Comissão, 640/XIII (2.ª) — Gratuitidade no acesso a museus

nacionais, monumentos nacionais e outras entidades com comparticipação pública (BE) e 641/XIII (2.ª) — Pela

manutenção da propriedade do Novo Banco na esfera pública (BE).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje consta de declarações

políticas, cabendo a primeira à Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As questões do sofrimento

condicionado pelas doenças graves e incuráveis, da proteção da vida humana, da dignidade e liberdade da

pessoa doente há muito têm merecido a atenção do CDS. Fiéis aos nossos valores, apresentámos contributos

e iniciativas, das quais ressaltamos, entre outras, as propostas para o testamento vital, para a lei de bases dos

cuidados paliativos, para o apoio aos idosos e aos seus cuidadores e, mais recentemente, para se reforçar a

formação dos profissionais de saúde nas áreas de geriatria e cuidados paliativos.

Em matérias relevantes e complexas como estas, exige-se um debate que deve ser aprofundado na

sociedade portuguesa, feito sem eufemismos, com rigor e elevação. O CDS quer, uma vez mais, dar os seus

contributos e fazer caminho, apresentando propostas que visam garantir que os nossos concidadãos com

doenças graves e em fim de vida terão melhor qualidade de vida e não terão de ser deixados em sofrimento

destrutivo sem o apoio que lhes é devido.

O CDS irá apresentar uma iniciativa legislativa que visa garantir a dignidade das pessoas em fim de vida,

dos homens, mulheres e crianças que apresentam doenças avançadas, incuráveis e progressivas, e que são

milhares no nosso País, numa realidade dura que toca todas as famílias. Fazemo-lo no respeito inquestionável

pela vida humana, pela dignidade e liberdade de cada um, enquanto valores insubstituíveis de uma sociedade

moderna e consagrados na nossa Constituição.

Aplausos do CDS-PP.

A Constituição da República Portuguesa consagra que o direito à vida é inviolável, nele não se admitindo

exceções. A garantia do direito à vida gera o dever de a proteger. A defesa da vida é um valor constitucional, do

qual decorrem a defesa de outros valores relevantes e fundamentais, como a dignidade do ser humano e a sua

liberdade. Dignidade e autonomia não se afirmam em oposição ao direito à vida, e não podem ser tidos como

valores absolutos mas, antes, valores que se harmonizam entre si.

Defender e promover a dignidade humana é reafirmar que cada ser humano tem um valor intrínseco,

patrimonial único, não sujeito a transação e não dependente de circunstâncias exteriores, é reafirmar que a vida

merece proteção em todas elas. Aceitar que circunstâncias adversas, como a doença, a deficiência, o

desemprego ou o sofrimento humano — físico ou existencial —, retiram valor ao ser humano implica criar a ideia

de que há vidas que valem a pena ser vividas e outras não.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — É também, para além de um caminho perigoso que não sabemos

onde pode acabar, atentar contra a essência dos direitos humanos e apoucar a grandeza do ser humano.

Defender e promover a dignidade humana, numa perspetiva que caracteriza inevitavelmente a nossa vida em

sociedade, é afirmar que a forma como olho o outro, igual a mim, que é vulnerável e sofre, pode ou não ser

ampliadora desse valor intrínseco.

Já a defesa da autonomia e da liberdade de cada um inclui também uma perspetiva relacional e faz-se com

base no princípio de que a afirmação das liberdades individuais não colide com a liberdade dos outros. A

autonomia não pode ser olhada como um valor absoluto, porque efetivamente não o é.

A resposta do coletivo será sempre intervir ativamente nesse sofrimento determinado por doença avançada

e incurável, eliminando ou reduzindo o problema para níveis razoáveis e suportáveis, mas não eliminando a

pessoa que o experimenta. Entendemos que esta última é uma forma redutora, arcaica, pobre e desumanizada