2 DE FEVEREIRO DE 2017
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A escolha de suportar o sofrimento é legítima e responsável. Mas a obrigação de o suportar é uma
prepotência, uma imposição totalitária. E, por isso, o que esta petição nos solicita é que legislemos com coragem
e com prudência, com determinação e com sensatez, para ampliar o campo das liberdades pessoais e para que
não se continue a impor, de forma intolerante, que sejamos obrigados a ter um fim de vida que não queremos e
muito menos escolhemos.
Esta discussão é, pois, entre quem insiste na intolerância de impor aos outros a sua conceção de vida e
quem, de modo tolerante, quer ver respeitado na sociedade e consagrado na lei o direito de cada um poder livre
e conscientemente fazer as suas escolhas, como sempre fez ao longo da vida, precisamente no momento mais
exigente, em que ela se aproxima do fim, fatalmente, e mergulhada no mais desumano e desnecessário
sofrimento. A despenalização é a única forma de respeitar a livre escolha de todos. A despenalização permite,
mas não obriga ninguém; ao contrário, a penalização impede e obriga toda a gente.
Este é um debate difícil, certamente. Mas a democracia exige-nos que regulemos as coisas difíceis muito
mais do que as coisas fáceis. E não pode a democracia ficar refém de chantagens que agitam o medo para
impedir a regulação e deixar tudo como está. Ora, o que está, neste caso concreto, é a condenação a morrer
em agonia e a não poder realmente morrer enquanto reconhecemos em nós próprios o ser digno que sempre
fomos e tal como sempre fomos.
Não temos pressa. Mas não contem connosco para permitir que a discussão se eternize, porque o respeito
pela liberdade e pela dignidade exigem-nos que tomemos decisões.
Por isso, em nome do Bloco de Esquerda, assumo aqui o compromisso de que a nossa resposta ao desafio
cívico desta petição será a oportuna apresentação de um projeto de lei que despenalize a morte assistida. É
que estamos do lado dos direitos e do combate por eles.
Aplausos do BE, do PAN e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido
Socialista começa por saudar os peticionantes. São 8427. Está demonstrado que a matéria interessa, está
presente na sociedade, reclama ampla discussão e debate.
Por isso mesmo, a petição foi objeto de extensa análise num grupo de trabalho, no qual se ouviram pessoas
de todos os quadrantes para uma reflexão apurada. Desse grupo de trabalho resultou um parecer exaustivo,
sério, produto de pontos de vista que se fizeram ouvir com total respeito uns pelos outros. Uma palavra especial
para recordar o contributo do Professor João Lobo Antunes.
Os peticionantes exortam-nos a discutir e a promover as iniciativas legislativas necessárias à despenalização
da morte assistida, solicitando «a despenalização e regulamentação da morte assistida como uma expressão
concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência,
direitos inscritos na Constituição», a qual «define a vida como direito inviolável, mas não como dever
irrenunciável».
Na sua perspetiva, «a morte assistida consiste no ato de, em resposta a um pedido do próprio — informado,
consciente e reiterado — antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de
cura», constituindo para eles «um direito do doente que sofre e a quem não resta outra alternativa, por ele tida
como aceitável ou digna, para pôr termo ao seu sofrimento». Defende-se na petição que se trata de «um ato
compassivo e de beneficência». A morte assistida pode revestir «duas modalidades — ser o próprio doente a
autoadministrar o fármaco letal (suicídio medicamente assistido) ou ser este administrado por outrem
(eutanásia)». Num e noutro caso, na perspetiva dos peticionários, «é sempre efetuada por médico ou sob a sua
orientação e supervisão».
Mais entendem os peticionários que «a morte assistida não entra em conflito nem exclui o acesso aos
cuidados paliativos e a sua despenalização não significa menor investimento nesse tipo de cuidados». E
recordam que «o consentimento informado, o direito de aceitação ou recusa de tratamento, a condenação da
obstinação terapêutica e as diretivas antecipadas de vontade (testamento vital)» são expressões de como «os
direitos individuais no domínio da autodeterminação da pessoa doente têm vindo a ser progressivamente
reconhecidos e salvaguardados».