23 DE FEVEREIRO DE 2017
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A ordem do dia de hoje consiste no debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º
2 do artigo 224.º do Regimento da Assembleia da República, o que quer dizer que são os grupos parlamentares
que começam a formular perguntas ao Sr. Primeiro-Ministro.
Sendo assim, tem a palavra, em primeiro lugar, para formular perguntas, a Sr.ª Deputada Catarina Martins,
do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, o Banco de Portugal anunciou que só
aceita uma solução para o Novo Banco: a venda ao Fundo Lone Star.
Segundo a informação que tem vindo a público, o negócio seria assim: o Estado perde 3900 milhões de euros
— que já gastou —, o Lone Star compra por zero euros e depois faz uma capitalização, ou seja, paga a si
próprio, mas não dispensa a participação do Fundo de Resolução.
A minha pergunta é esta: o Governo aceitará dar, em nome do Fundo de Resolução, garantias sobre o
malparado na venda do Novo Banco?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Primeiro-Ministro, António Costa.
O Sr. Primeiro-Ministro (António Costa): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, o Banco de
Portugal comunicou ao Governo que considerava encerrada uma fase das negociações e que entendia que,
neste momento, as negociações deviam prosseguir exclusivamente com um dos interessados nesta fase, a Lone
Star, entendendo que esta negociação exigia agora também a participação do Governo. O Governo, como
sempre tem dito, só se pronunciará numa avaliação final, em função do resultado obtido.
De qualquer forma, há algo que é importante sublinhar: em caso algum o Estado perderá 3900 milhões de
euros ou qualquer parcela dessa quantia. Os 3900 milhões de euros são um empréstimo do Estado ao Fundo
de Resolução e será suportado pelo sistema financeiro. Portanto, pode ser que o sistema financeiro tenha de
suportar o pagamento ao Estado dos 3900 milhões de euros, para além do encaixe que venha a ter com o
processo de alienação do Novo Banco.
No que diz respeito ao Estado, já tive oportunidade de esclarecer, numa Conferência da Associação
Portuguesa de Bancos, há cerca de um ano, que o facto de ser vendido a um valor inferior não exonera os
bancos do que têm de pagar ao Estado. E o que terão de pagar ao Estado é, seguramente, os 3900 milhões de
euros, beneficiando do pagamento do Lone Star ou com os seus próprios recursos. Mas que têm de pagar, têm
mesmo.
A única coisa que ficou esclarecida para o conjunto do sistema bancário para efeitos de estabilização dos
seus balanços foram as condições de pagamento, que foram objeto de uma portaria há vários meses e que
permitiram estabilizar o impacto dos balanços dessa responsabilidade contingente do sistema bancário. Foi isso
que foi feito e teremos de tratar dessa verba.
Como a Sr.ª Deputada se recordará, quando o Banco de Portugal comunicou a proposta, o Governo definiu
três regras.
Em primeiro lugar — regra fundamental —, que só deverá haver alienação a quem assegure a continuidade
duradoura do Banco, que ele não seja desmantelado e que se mantenha ao serviço da economia e, em
particular, das pequenas e médias empresas.
Em segundo lugar, que não haja garantias do Estado.
Em terceiro lugar, a solução que menor impacto negativo tenha na estabilização do conjunto do sistema
financeiro.
Estas foram as três regras que definimos à partida e não sairemos delas na próxima fase da negociação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem, ainda, a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.