23 DE FEVEREIRO DE 2017
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O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, em primeiro lugar, essa substância ativa está
sujeita a indicações terapêuticas bastante restritas e bem definidas e está sujeita a prescrição médica, ou seja,
só os médicos podem prescrever a sua utilização.
Contudo, perante a situação de um certo alarme público que existe sobre o risco da utilização abusiva dessa
substância, o Diretor Nacional do Programa da Saúde Mental ordenou a constituição de um grupo de trabalho,
com peritos, tendo em vista fazer a análise do perfil da prescrição e verificar se se confirma ou não a sua
utilização abusiva.
O Ministério da Saúde está, aliás, a estabelecer com o Ministério da Educação uma avaliação conjunta do
resultado destes trabalhos, tendo em vista uma atuação articulada para, em caso de necessidade, poderem ser
adotadas medidas em matéria de saúde pública.
Mas insisto: a prescrição deste medicamento, que está licenciado com fortes restrições na sua utilização, é
exclusivamente da competência médica. Portanto, só poderá haver intervenção pública caso se venha
efetivamente a verificar que há um desvio no que é a boa prática médica que constitua um risco efetivo para a
saúde das crianças, havendo um efetivo abuso da utilização dessa substância ativa.
É isto que neste momento está a ser feito, aliás num trabalho articulado entre o Ministério da Saúde e o
Ministério da Educação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim deste debate.
Antes de concluir a sessão plenária, peço à Sr.ª Secretária Deputada Emília Santos que faça o favor de
anunciar o expediente.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidos, os projetos de resolução n.os 674/XIII (2.ª) — Pela abolição das portagens na Via do Infante (PCP),
675/XIII (2.ª) — Recomenda o reforço de meios de funcionamento do Centro Nacional de Arqueologia Náutica
e Subaquática (PCP) e 677/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego não possa ser
inferior ao IAS (PS), bem como os projetos de lei n.os 416/XIII (2.ª) — Estabelece mecanismos de proteção do
património azulejar, procedendo à décima-terceira alteração ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação
(PS) e 417/XIII (2.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social,
de modo a incluir no Plenário dois representantes do Conselho Nacional da Juventude (CDS-PP).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar amanhã, dia 23 de fevereiro,
pelas 15 horas, com o debate da interpelação n.º 8/XIII (2.ª) — A reforma do Estado e o acesso aos serviços
públicos (PSD).
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 3 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.