I SÉRIE — NÚMERO 54
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A totalidade dessas transferências ascendia a 10 000 milhões de euros. Por isso, o Governo fez o que lhe
competia: assegurar que todas essas declarações fossem objeto de tratamento e de publicação, como foram, e
pedir à Inspeção-Geral de Finanças que averiguasse por que razão é que durante quatro anos a Autoridade
Tributária foi dispensada de cumprir esta obrigação de fiscalização das transferências para offshore.
Desde aí para cá, não nos limitámos a fazer isto. Como sabe, adotámos um conjunto de medidas para
controlar essas movimentações: alargou-se, desde logo, as competências da Unidade dos Grandes
Contribuintes; reforçou-se as condições para troca de informações; o Orçamento do Estado para 2017, aprovado
nesta Assembleia, criou um conjunto de normas de abuso fiscal; e foram adotados uma série de acordos que,
como sabe bem, pois já foram aprovados nesta Assembleia, visam reforçar precisamente a troca de informações
para controlo relativamente às offshore.
Quanto ao Novo Banco, a nossa posição é sempre a mesma: decidiremos a solução que, perante a situação
concreta, for aquela que melhor proteja os interesses dos contribuintes, os melhores interesses da economia
nacional e a estabilidade do conjunto do sistema financeiro.
Como temos dito desde o princípio, não excluímos nenhuma solução e estamos nesta negociação de boa-
fé. Não a vou antecipar aqui, visto que nenhum de nós tem um mandato do Lone Star para fazer essa
negociação. O mandato que temos é o de representar o interesse dos contribuintes, da economia e da
estabilidade do sistema financeiro no conjunto desta negociação.
Por último, gostaria de dizer que, quanto a dúvidas em matéria de transparência, o acórdão publicado nesta
semana pelo Tribunal Constitucional torna bastante claro que nunca esteve em causa qualquer transparência
na obrigação de os administradores da Caixa Geral de Depósitos apresentarem as suas declarações ao Tribunal
Constitucional.
Passo a ler uma pequena passagem do acórdão publicado pelo Tribunal Constitucional: «(…) a finalidade da
exceção à aplicação do Estatuto do Gestor Público nada tem que ver…» — e a expressão «nada tem que ver»
está em itálico — «… com a sujeição dos administradores em questão aos deveres impostos pela Lei n.º 4/83».
Ou seja, como o Tribunal Constitucional decidiu por unanimidade, não houve qualquer isenção para os
administradores da Caixa Geral de Depósitos cumprirem a obrigação de apresentar as suas declarações ao
Tribunal Constitucional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem, ainda, a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª CatarinaMartins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, a evasão fiscal e o combate às offshore
é, para o Bloco de Esquerda, uma matéria da maior gravidade.
Nós propusemos, em junho de 2016, que fossem proibidas operações com offshore não cooperantes, ou
seja, que só servem para esconder dinheiro de crime, e essa proposta foi chumbada com os votos contra do
PSD, do CDS mas também do PS.
Sr. Primeiro-Ministro, voltaremos a apresentar a proposta. Quantos mais escândalos de offshore mais certas
se revelam as razões do Bloco de Esquerda nesta matéria.
Aplausos do BE.
Sr. Primeiro-Ministro, para terminar, queria apenas deixar-lhe uma pergunta e um apelo, sendo que a
pergunta é sobre Almaraz.
O recuo do Governo foi um erro. Para receber informações elementares que já deviam ser do conhecimento
do Estado português, o Governo não precisava nem devia ter retirado a queixa na União Europeia contra o
Governo espanhol. O Governo espanhol não dá nenhuma garantia: a construção não é suspensa, mantém-se
o objetivo de colocar o armazém a funcionar e ainda há um pedido de prolongamento da vida de Almaraz.
Sr. Primeiro-Ministro, para consultar uma avaliação do impacte ambiental que foi feita unilateralmente pelo
Governo espanhol não era preciso garantir nada.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr.ª Deputada.