3 DE MARÇO DE 2017
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A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a discutir aqui hoje alterações à
Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto, uma Lei que resultou de um projeto de lei apresentado pelo PCP, na altura, e
que foi um importantíssimo passo na garantia de direitos para mães e pais estudantes, pois permitiu que fossem
definidas medidas de apoio social, contribuindo para combater o abandono e insucesso escolar resultantes desta
realidade específica.
Quando propusemos este projeto de lei identificámos a grande necessidade de contemplar medidas de apoio
social às mães e pais estudantes para permitir o exercício do direito à maternidade e à paternidade conscientes
e saudáveis, em harmonia com as restantes esferas da vida, bem como garantir e promover a escolarização e
a formação dos jovens e assim contribuir para que a gravidez e a maternidade não fossem fatores que
conduzissem ao abandono ou ao insucesso escolar.
Pese embora as alterações verificadas desde então, designadamente o alargamento de medidas de
esclarecimento sobre a sexualidade, a obrigatoriedade da licença de paternidade e a despenalização da
interrupção voluntária da gravidez, continuam a existir casos de gravidez, de maternidade e de paternidade
precoce, com impacto na vida dos jovens e das suas famílias, importando por isso conhecer estas realidades
para assim as acompanhar e garantir que as jovens que decidam levar até ao fim a sua gravidez não sejam
envolvidas em teias de exclusão social e de pobreza, promovendo-se sim a sua permanência, com sucesso, na
escola.
Assim, e naturalmente entendendo que importa também continuar a intervir no sentido da prevenção da
gravidez na adolescência, nomeadamente através da educação sexual e do planeamento familiar, bem como
do acesso a métodos contracetivos sem dificuldades, importa conhecer aquela que é a aplicabilidade desta lei,
as condições das escolas e das instituições de ensino superior público para garantirem o seu cumprimento, e
ainda os casos identificados de gravidez na adolescência e o seu acompanhamento.
Por isso mesmo, propomos que se proceda ao levantamento das medidas tomadas pelas escolas e pelas
instituições do ensino superior público. Propomos que se proceda a um levantamento do número de alunos que
beneficiaram, desde a publicação desta lei, dos direitos que se encontram lá consagrados, devendo passar a
assumir-se estes mesmo levantamentos como anuais, resultando assim na elaboração de um relatório sobre a
realidade da gravidez precoce e da gravidez em jovens estudantes.
Importa também pensar o alargamento de medidas de apoio social que garantam que mães e pais
adolescentes ou mães e pais estudantes não abandonam os estudos devido às condições económicas e sociais,
para que assim cumpram o ensino obrigatório e para que, caso o pretendam, possam prosseguir os seus estudos
para níveis superiores, evitando que a maternidade e paternidade vivida nestas alturas se torne numa sentença
de vida de exclusão social, de desemprego, de precariedade e de baixos salários.
Por isso propomos, porque entendemos que é fundamental, que se estude e que se implemente medidas de
apoio social que garantam os necessários apoios económicos e sociais para que as mães e os pais estudantes
possam prossigam os seus estudos.
Nesta proposta que apresentamos alargamos a proteção às grávidas, garantindo um regime especial de
faltas, nomeadamente para comparecer às consultas pré-natais sem qualquer prejuízo, bem como alargamos
aos pais os direitos existentes em lei no que diz respeito à transferência de estabelecimento de ensino, a
inscreverem-se em estabelecimento de ensino fora da sua área de residência e a ter uma época especial de
exames para poderem estar presentes aquando o parto, se este coincidir com a época de exames.
O diploma aprovado foi um instrumento importante no apoio a mães e a pais estudantes. As alterações que
aqui propomos melhoram esse mesmo diploma.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje revisitamos a Lei n.º 90/2001, que
define as medidas de apoio social às mães e pais estudantes e discutimos possíveis alterações.
Esta Lei representou um avanço importante ao facilitar a conciliação entre o exercício das responsabilidades
parentais e a escolarização e formação de jovens pais, possibilitando a estes constituir família sem comprometer
o prosseguimento dos estudos e contribuindo para a diminuição do abandono e insucesso escolar.