3 DE MARÇO DE 2017
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O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — … seja efetivado na vida, com os meios necessários para o seu cumprimento,
exigindo-se, naturalmente, o investimento para tal.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depreendo pela sua intervenção que a Sr.ª
Deputada Ilda Novo ainda está presa naquele tempo em que cuidar dos filhos era, unicamente, coisa de
mulheres e os homens nada tinham a ver com isso.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — E a justificação está precisamente aí! É que a justificação é garantir aos pais
a mesma possibilidade e a mesma responsabilidade na educação e no cuidado dos filhos.
Mas, se a Sr.ª Deputada precisa de um exemplo mais sensível e que compreenda melhor, refiro um dos que
chegou ao nosso Grupo Parlamentar, de um pai viúvo que não pode realizar os exames em época especial
porque é pai e é aquele que tem a única responsabilidade com o filho. Talvez com este exemplo a Sr.ª Deputada
compreenda melhor e fique, assim, justificado.
Queria ainda saudar os outros dois projetos de lei, referindo, todavia, relativamente ao projeto do PCP, que
tenho algumas dúvidas, porque, ao dividirem direitos para grávidas e, depois, para pais e mães,…
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o tempo de que dispunha.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … consideram que as grávidas têm direito a um regime de faltas especial ou
a realizar exames em época especial, para efeitos de consultas pré-natais, mas, incompreensivelmente, retiram
esse direito aos pais,…
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … como se os pais não tivessem de participar, desde logo, no processo,
através do acompanhamento da mulher nas visitas ou consultas pré-natais.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate conjunto, na generalidade, dos projetos
de lei n.os 326/XIII (2.ª), 423/XIII (2.ª) e 424/XIII (2.ª).
Passamos ao último ponto da ordem do dia de hoje, com o debate do projeto de resolução n.º 586/XIII (2.ª)
— Pronuncia-se pela ratificação, pelo Estado português, da Convenção Internacional da Organização das
Nações Unidas sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas
Famílias (adotada pela Resolução n.º 45/158, da Assembleia Geral, de 18 de dezembro de 1990) (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia Geral das Nações Unidas
aprovou já, em 1990, uma Convenção Internacional sobre proteção dos trabalhadores migrantes e das suas
famílias.
A Convenção Internacional entrou em vigor em 2003, quando se concluiu o necessário número de ratificações
de Estados para a sua entrada em vigor.