I SÉRIE — NÚMERO 61
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O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Ah!…
O Sr. João Galamba (PS): — Desde a eclosão da crise financeira, houve profundas alterações ao modelo
de supervisão financeira a nível europeu, com a criação de novas entidades regulatórias e novos poderes de
intervenção dos supervisores, que se tornaram mais alargados, mais intrusivos e mais exigentes.
Portugal, como é evidente, através da transposição de diretivas, como são exemplo a CRD-IV (Capital
Requirements Directive-IV) ou a BRRD (Bank Recovery and Resolution Directive), acompanhou as alterações
que surgiram a nível europeu, reforçando e alargando os poderes de supervisão.
No entanto, e ao contrário do que sucedeu noutros Estados-membros, Portugal não reviu o seu modelo e a
sua arquitetura de supervisão financeira — estranhamente, diga-se.
Depois da consulta pública de 2009, que surgiu em resposta aos casos BES e BCP (Banco Comercial
Português), o que faz o novo Governo PSD/CDS assim que assume funções? Dá continuidade ao projeto
iniciado em 2009 pelo então secretário de Estado do Tesouro e Finanças Carlos Costa Pina? Remodela as
propostas e sugere uma alternativa? Não! Abandona, pura e simplesmente, qualquer ideia de reforma da
arquitetura do sistema de supervisão em Portugal.
Aplausos do PS.
Carlos Costa Pina, nessa altura, previa a criação de um modelo twin peaks, com reforço e segregação da
supervisão prudencial, por um lado, e, do outro lado, a supervisão comportamental.
O que é que fizeram o PSD e o CDS? Nada! As iniciativas de revisão do modelo de regulação e de supervisão
em Portugal, sem que se perceba porquê — não se percebeu na altura e continuamos sem perceber hoje —,
foram totalmente abandonadas. Foi uma opção política do anterior Governo que prejudicou a estabilidade
financeira, prejudicou a confiança dos portugueses no sistema financeiro e nos bancos, prejudicou o interesse
dos contribuintes e, como é evidente, prejudicou a credibilidade do País. Foi mais uma má opção do Governo
PSD/CDS.
O atual modelo de supervisão financeira em Portugal apresenta sérios riscos e limitações: conflitos de
interesses vários, porque a supervisão comportamental, que protege clientes e investidores, tem conflitos
evidentes com a supervisão prudencial, que visa assegurar a solvabilidade e a estabilidade das instituições
financeiras; a atuação fragmentada, descoordenada e diferenciada das diferentes entidades de supervisão, que
dificulta a visão integrada e transversal da supervisão financeira, nomeadamente em relação a grandes grupos
económicos e conglomerados; e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que era suposto ser uma
entidade que coordenava e articulava a intervenção dos três supervisores setoriais, não funciona, e não
funcionou, porque um dos seus problemas é que o Banco de Portugal acaba por ter total primazia sobre a CMVM
e sobre o Instituto de Seguros de Portugal e por subordinar os interesses dos outros dois supervisores aos seus
próprios interesses, transformando o Conselho Nacional de Supervisores num mero órgão consultivo, na melhor
das hipóteses — e nem isso foi, durante períodos difíceis da anterior Legislatura.
Todos estes riscos, que o nosso modelo de supervisão já tinha em 2011, acabaram por se materializar em
Portugal — todos! Primeiro, foi o caso BPN (Banco Português de Negócios), que devia ter lançado alertas e que
tornou evidentes os limites do atual modelo — foi por isso que o Governo e o Sr. Secretário de Estado Costa
Pina lançaram a discussão pública sobre a revisão do modelo de supervisão. Mas, em vez de se aprender com
o erro e de se avançar nessa direção, acabou por acontecer o exato oposto; em vez de aprendermos com a
experiência, desaprendemos.
Protestos do Deputado do PSD Duarte Filipe Marques.
Não só não se procurou tornar o nosso modelo de supervisão mais coerente e mais eficaz, como se fez o
exato oposto, acrescentando disfuncionalidades às disfuncionalidades previamente existentes. É exemplo disso
a atribuição da supervisão macroprudencial ao Banco de Portugal, que não assegura a desejada visão
transversal do setor financeiro e a cooperação entre supervisores e que aumenta ainda mais o risco de conflito
de interesses. Além disso, ao arrepio do que determina a diretiva sobre resolução e recuperação bancária, o