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10 DE MARÇO DE 2017

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A esta proposta de lei seguir-se-ão outros dois projetos, que harmonizam, com aquele regime, as regras dos

fundos de investimento e do financiamento colaborativo, para que a regulação seja coerente, completa e sem

alçapões regulatórios.

Nos próximos meses, o Governo apresentará, ainda, iniciativas legislativas quanto ao crédito hipotecário,

aos intermediários de crédito, à supervisão dos índices financeiros, à atividade de auditoria e aos seguros, entre

muitas outras.

Tudo no seu devido tempo. Tudo com a necessária ponderação.

Já no que respeita ao modelo de supervisão, como é público, o Governo confiou a um grupo de trabalho,

coordenado pelo Dr. Carlos Tavares, a missão de avaliar o atual modelo de supervisão financeira e propor a

competente reforma. Este grupo de trabalho já apresentou as linhas da proposta de reforma e a respetiva

fundamentação.

Tenha-se presente que qualquer alteração da arquitetura institucional deverá ter em conta os custos da sua

implementação, designadamente o risco da diminuição da capacidade de supervisão durante o processo de

transição.

A reforma do modelo de supervisão financeira deverá passar pelo reforço da coordenação entre supervisores.

Ao contrário do atual Conselho Nacional de Supervisão Financeira, a nova entidade responsável por esta

coordenação será dotada de personalidade jurídica e de recursos próprios.

A esta entidade serão cometidas atribuições próprias e não meramente consultivas — como no caso do atual

Conselho —, tais como as de autoridade macroprudencial e de autoridade de resolução.

Com a sua criação, dar-se-á resposta a duas das principais falhas mais consensualmente apontadas ao atual

sistema de supervisão financeira: os conflitos de interesses entre a supervisão microprudencial e as decisões

de resolução e a insuficiente coordenação e troca de informações entre as autoridades de supervisão.

É de forma serena e ponderada, devidamente estudada e estruturada, que o Governo tem solucionado os

problemas do sistema financeiro, e é também desta forma que pretende continuar a reforçar e a aperfeiçoar o

sistema de supervisão financeira.

O debate que se avizinha sobre esta matéria é, com certeza, muito bem-vindo, é muito útil e essencial para

o reforço do sistema financeiro português. Esse apelo fica hoje, aqui, muito claramente lançado. Vamos trabalhar

em conjunto para a melhoria do sistema financeiro nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção do Sr. Ministro das Finanças, está

encerrado o debate da interpelação n.º 9/XIII (2.ª).

Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, anuncio que a próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã,

sexta-feira, às 10 horas, e terá a seguinte ordem de trabalhos: do primeiro ponto, consta a apreciação dos

projetos de resolução n.os 658/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a reorganização da rede de gabinetes de

atendimento às vítimas de violência doméstica da GNR e da PSP (CDS-PP), 700/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo a inclusão dos dados estatísticos sobre violência no namoro no Relatório Anual de Segurança Interna

(PS), 705/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pelo redimensionamento de pressupostos na

aplicação do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas

vítimas (PAN) e 710/XIII (2.ª) — Recomenda a capacitação das forças de segurança para a proteção às vítimas

de violência doméstica (BE) e 714/XIII (2.ª) — Reforço de medidas que combatem a violência doméstica (Os

Verdes).

No segundo ponto, proceder-se-á à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 291/XIII (1.ª) —

Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança (PCP), juntamente com o

projeto de resolução n.º 706/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de

saúde mental, em ambiente laboral, nas forças e serviços de segurança, criando um programa de promoção da

resiliência psicológica dos operacionais (PAN).

Do terceiro ponto consta a discussão dos projetos de resolução n.os 602/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo

o combate ao abandono escolar no ensino superior (PSD), 696/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção

de medidas para combater o abandono escolar no ensino superior (PCP), 698/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que promova medidas de combate ao abandono escolar no ensino superior (CDS-PP), 699/XIII (2.ª)