11 DE MARÇO DE 2017
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Ficamos, naturalmente, muito satisfeitos por ter sido acolhida e aprovada por unanimidade a nossa iniciativa
em torno da obrigatoriedade legal de informação de todas as transferências que foram feitas para paraísos
fiscais. Mas o que é importante, aqui, não é saber que foram apenas transferidos valores para paraísos fiscais,
o importante é saber quais os resultados, quais as tipologias, quais as naturezas dessas operações, para que a
Autoridade Tributária possa, entretanto, informar-nos daquilo que se está a passar. O importante é saber o que
a Autoridade Tributária está a fazer com essa informação. E, nessa medida, Sr.as e Srs. Deputados, não posso
deixar de me referir àquilo que, há pouco, o Deputado do Partido Socialista Eurico Brilhante Dias referiu
relativamente à questão das declarações que não foram verificadas pela Autoridade Tributária.
Sr. Deputado, 90% dessas mesmas declarações…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, ultrapassou o seu tempo. Peço-lhe que conclua.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Como eu dizia, 90% dessas declarações são de intervenção da Autoridade Tributária, da tutela deste
Governo. Como tal, Sr.as e Srs. Deputados, recusamos liminarmente as acusações que são feitas ao Partido
Social Democrata…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — … no que toca a essa responsabilidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo Bloco de
Esquerda, de aditamento de um novo artigo 3.º, e consequente renumeração, ao texto substituição, apresentado
pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, referente ao projeto de lei n.º 207/XIII
(1.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos
das entidades que participem no seu capital (BE).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Relativamente ao mesmo texto de substituição, vamos proceder à votação, na especialidade, da assunção
pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Com a alteração entretanto aprovada, passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado
pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 207/XIII
(1.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos
das entidades que participem no seu capital (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 235/XIII (1.ª) — Obriga à publicação anual do valor
total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação
privilegiada (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 255/XIII (1.ª) — Estabelece medidas de
reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou