I SÉRIE — NÚMERO 74
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monumento do Programa REVIVE é de assinalar e reveste-se da maior importância, sobretudo se associada à
perspetiva da assunção do Estado das suas responsabilidades na conservação do património cultural.
O PCP defende também que o princípio que deve presidir à recuperação, valorização e requalificação da
Fortaleza de Peniche deve ser o da sua afirmação como testemunho vivo do que foi o flagelo da repressão nas
prisões do regime fascista, mas também da luta pela liberdade e democracia, bem como da Revolução de Abril,
permitindo ao povo português e, sobretudo, às novas gerações um contacto direto, pedagogicamente orientado,
com essas realidades. Daí a centralidade que deve ser acometida à função museológica do espaço
integralmente considerado.
Além disso, a função acima enunciada deve estar ligada a outras dimensões, como a preservação da história
da Fortaleza anterior ao século XX, a afirmação do património cultural do concelho de Peniche e a fruição popular
de um amplo e agradável espaço para atividades culturais, institucionais, e de lazer. Neste processo, é
fundamental valorizar a interlocução e a interação com a comunidade local, garantindo que o património é algo
vivo, como que uma casa de todos com gente dentro.
Acresce que, mais de 40 anos passados sobre o 25 de Abril, Portugal ainda tem carência de centros
museológicos, culturais, pedagógicos e de investigação, que — para lá do passo positivo dado com o Museu do
Aljube — possam dar uma contribuição mais alargada para a preservação e transmissão da memória histórica
sobre a ditadura fascista, a luta antifascista e a Revolução do 25 de Abril.
O PCP defende que a política de património não pode estar sujeita ou subordinada ao «mercado» e à política
de turismo. Antes, uma verdadeira política para o património, na sua dimensão emancipadora e democratizante,
deve intensificar a ligação cultural entre as populações e o património, integrar o património edificado na vida e
quotidiano do País, resultando numa valorização e preservação vivida e fruída coletivamente. É através dessa
vivência coletiva do património que se deve valorizar e afirmar o País na oferta turística e não através da
concessão ou privatização de importantes componentes do património, delas alheando o povo e os hábitos
culturais.
Os Deputados do PCP, Ana Mesquita — João Oliveira.
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Relativa aos projetos de lei 420/XIII (2.ª), 466/XIII (2.ª), 487/XIII (2.ª) e 493/XIII (2.ª):
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente todos os projetos de lei relativos ao
programa Porta 65 Jovem, criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de abril, pelas seguintes razões:
Porque faz parte das Grandes Opções do Plano para 2017, aprovadas pela Lei n.º 45/2016, de 28 de
dezembro, a seguinte medida: «Reforçar o Programa Porta 65, introduzindo melhoramentos que potenciem um
acesso mais alargado por parte dos beneficiários»;
Porque o programa Porta 65 jovem é uma ferramenta importante no acesso à habitação por parte dos jovens,
contribuindo, juntamente com as medidas de promoção do emprego e de combate à precariedade, para o
alargamento e reforço da autonomia dos jovens, essencial para a sua realização pessoal e para o futuro da
sociedade portuguesa;
No entanto, o Grupo Parlamentar do PS sinaliza, desde já, as questões incluídas nalguns destes projetos de
lei com as quais não pode estar de acordo:
A fixação por lei da Assembleia da República da dotação orçamental para 2018, proposta pelo projeto de lei
do PSD, pois essa matéria deve ser debatida no quadro do processo orçamental para 2018;
A eliminação do concurso para acesso ao programa Porta 65 Jovem, proposta pelo projeto de lei do PCP,
por ser uma medida demasiado ambiciosa e cujo impacto orçamental é impossível de prever.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista
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