8 DE ABRIL DE 2017
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre a proposta de lei
n.º 55/XIII (2.ª):
Os Deputados abaixo assinados abstiveram-se na votação final global da proposta de lei n.º 55/XIII (2.ª), que
transpõe a Diretiva n.º 2014/67/EU, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de
serviços.
O sentido de voto acima referido resulta da aprovação de uma alteração apresentada pelo BE no sentido de
eliminar o n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei, alteração esta que veio eliminar a proteção da relação laboral,
a sua estabilidade, a criação e manutenção de postos de trabalho e o desenvolvimento da economia.
De resto, reconhecendo-se a importância da transposição da Diretiva n.º 2014/67/EU, relativa ao
destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, o Grupo Parlamentar do PSD não
pode aceitar que sejam responsabilizados por más praticas laborais todos aqueles que não praticam essas más
práticas e que, com boa fé, com diligência e com todos os cuidados exigíveis e exigidos, impulsionam e criam
empregos.
Esta foi sempre a posição assumida por este Grupo Parlamentar, que sempre teve como prioridade a
estabilidade laboral, as boas práticas laborais e a dignidade no trabalho.
Não inviabilizando a aprovação da transposição de uma diretiva, que se reconhece importante, este Grupo
Parlamentar não pode deixar de manifestar a sua posição sempre que sejam postos em causas os princípios da
proteção da relação laboral, da sua estabilidade, da criação e da manutenção de postos de trabalho e do
desenvolvimento da economia.
Lamentamos que o Partido Socialista embarque no populismo do Bloco de Esquerda, mudando o seu sentido
de voto inicial por razões de mera sobrevivência politica, não salvaguardando os princípios fundamentais acima
referidos.
Os Deputados do PSD, Adão Silva — Maria das Mercês Soares — Clara Marques Mendes — Susana Lamas.
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Relativa ao projeto de lei n.º 310/XIII (2.ª):
Com base numa iniciativa legislativa do PCP, o projeto de lei n.º 310/XIII (2.ª), hoje foram aprovadas um
conjunto de alterações ao regime de arrendamento urbano, nomeadamente:
A prorrogação do período transitório por 10 anos para os idosos, as pessoas com incapacidade superior a
60% e o arrendamento não habitacional;
A prorrogação do regime transitório por 8 anos (apesar de não corresponder à nossa proposta que era por
10 anos) para as pessoas com rendimentos inferiores a cinco retribuições mínimas nacionais anuais;
A introdução de mais dois escalões na determinação do valor de máximo de renda para os rendimentos mais
baixos;
O alargamento do período do contrato de dois para cinco anos;
A transmissão do contrato por morte do arrendatário no realojamento por motivo de obras ou demolição;
A introdução de mecanismos que dificultam a denúncia de contrato por motivo de obras profundas;
O aumento de dois para três meses de rendas em atraso para dar lugar ao início de um processo de despejo
e o aumento de 15 para 60 dias para o inquilino desocupar o locado;
E ainda uma maior proteção das coletividades de desporto, cultura e recreio.
Não podemos, no entanto, deixar de referir que a Assembleia da República perdeu uma oportunidade para ir
mais longe na defesa do direito à habitação e que não se concretizou pela vontade de PS, PSD e CDS.
Perdeu-se a oportunidade de extinguir o Balcão Nacional do Arrendamento, um verdadeiro balcão de
despejo.
Perdeu-se a oportunidade de reduzir o valor de renda máxima no período transitório para 4% do valor
patrimonial do locado.