I SÉRIE — NÚMERO 74
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Com a nossa proposta e intervenção, os inquilinos passam a ter mais estabilidade na sua vida e já não têm
de ficar com o coração nas mãos com a iminência de deixar a sua habitação, para muitas famílias a habitação
de toda uma vida, no final de 2017, quando terminava o período transitório.
Alteramos hoje um regime de arrendamento urbano imposto por PSD e CDS que, na prática, precarizou o
direito à habitação ao possibilitar os aumentos de renda para montantes inaceitáveis para muitas famílias,
obrigando-as a abandonar a casa e ao introduzir um conjunto de mecanismos com vista à facilitação do despejo.
O PSD e o CDS são responsáveis por um regime de arrendamento urbano que fragiliza o direito à habitação
para privilegiar os interesses de fundos imobiliários e especulativos.
As medidas hoje aprovadas são medidas que respondem aos problemas mais sentidos pelos inquilinos e
arrendatários.
São medidas que dão mais proteção e segurança aos inquilinos e arrendatários.
São medidas que, embora cirúrgicas, vão no sentido da defesa do direito à habitação, na salvaguarda da
atividade económica, nomeadamente das micro e pequenas empresas e da atividade desenvolvida pelas
coletividades de desporto, cultura e recreio.
As propostas apresentadas pelo PCP visaram resolver problemas concretos e muito sentidos pelos inquilinos
e arrendatários.
Temos consciência de que é preciso fazer mais, de que é preciso ir mais longe no estabelecimento de um
regime de arrendamento urbano justo e que respeite os direitos dos inquilinos e proteja o direito à habitação.
A Deputada do PCP, Paula Santos.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sobre os projetos de lei n.os 334 e 338/XIII (2.ª):
Em 2015, com a anterior maioria, o regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) foi alterado de modo a
assegurar um quadro mais exigente em matéria de salvaguarda ambiental, no que respeita à prospeção,
pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos.
Foi no âmbito desta alteração, por exemplo, que os métodos de pesquisa não convencionais, como o
fraturamento hidráulico (ou fracking), passaram a estar obrigatoriamente sujeitos a AIA.
Esta legislação de 2015 é cautelosa, é exigente e foi aprovada na sequência de um longo e profundo trabalho
técnico e de reflexão conjunta desenvolvido pelas autoridades de AIA.
Pouco mais de um ano e meio depois, os quatro partidos da atual maioria unem-se — entre pontuais
concordâncias e acentuadas divergências — para alterar este quadro legal.
Como seria de temer, a versão final que hoje votámos é a manta de retalhos que espelha um faz-de-conta:
com o Partido Socialista, nomeadamente, a fazer de conta que pretende uma intervenção sobre os contratos
em vigor, mas simultaneamente a reprovar o artigo do projeto de Os Verdes que previa essa aplicação imediata;
com o Partido Socialista, ainda, a fazer de conta que considera fundamental a participação dos municípios neste
processo — mas, simultaneamente, a reprovar o artigo do projeto do Bloco de Esquerda que previa, exatamente,
o envolvimento das assembleias municipais.
Esta reversão legislativa, por sua vez, faz-se:
a) Sem enquadramento técnico, numa matéria tecnicamente tão complexa;
b) Sem discussão: sem sessões públicas, sem envolvimento sequer das entidades de AIA, dos serviços da
Administração ou de associações;
c) E, apressadamente, aproveitando a onda de um quadro emocional de contestação aos projetos de
pesquisa e prospeção em vigor.
Estas são as razões que justificam o nosso sentido de voto (abstenção): a recusa em participar nesta
reversão legislativa que juntou a atual maioria num processo, a nosso ver, apressado, ligeiro e oportunista.