O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 83

32

Sr. Deputado Anacoreta Correia, tal como hoje trouxemos à discussão a matéria da contratação coletiva,

também haveremos de trazer as outras questões para que o CDS, uma vez mais, tome a posição a favor do

patronato, a favor dos interesses que sempre assumiu protagonizar, contra os interesses dos trabalhadores.

Srs. Deputados do Partido Socialista, ouvimos novamente o argumento de que isto é matéria de concertação

social. Não é! Esta matéria da contratação coletiva é uma matéria de legislação laboral. Não é a concertação

social que altera o Código do Trabalho, não é a concertação social que altera as regras que determinam uma

espada sobre a cabeça dos contratos coletivos que estão hoje em vigor.

Sem haver uma alteração à legislação laboral, a discussão na concertação social continuará a ser feita em

condições que permitem ao patronato ter na mão a faca e o queijo para decidir a vida dos trabalhadores e para

decidir as condições de vida e de trabalho de milhões de trabalhadores no nosso País.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Para concluir, Sr. Presidente, quero, apenas, dizer que revogar a caducidade

da contratação coletiva e repor o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador é repor travões ao

retrocesso, é repor na legislação laboral elementos essenciais de proteção dos trabalhadores numa relação que

é desequilibrada.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.

O Sr. João Oliveira (PCP): — A relação laboral entre trabalhadores e patrões não é uma relação entre partes

iguais e a nossa Constituição de 1976 fez uma opção a favor dos trabalhadores, prevendo a consagração

constitucional da contratação coletiva.

Aquilo que o PCP está hoje a fazer é dar não só cumprimento a esse desígnio dos Deputados constituintes,

que aprovaram a Constituição de 1976, mas uma resposta de modernidade e de futuro aos trabalhadores

portugueses, que não têm de ficar condenados à exploração e às injustiças e que, por via da contratação

coletiva, por via dos seus sindicatos, podem defender os seus direitos e a melhoria das suas condições de vida.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Ficou, assim, concluído o debate, na generalidade, dos projetos de lei n.os 169, 163 e

234/XIII (1.ª), conforme foi avisado no início do debate.

Vamos passar às votações regimentais.

Peço aos Serviços que ativem o sistema eletrónico para verificação do quórum.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 191 presenças, às quais se acrescentam as dos Deputados do

BE Joana Mortágua, do PCP Miguel Tiago, do PAN André Silva, do PS Joaquim Raposo, André Pinotes Batista

e Sérgio Sousa Pinto, do PSD Margarida Mano, Amadeu Soares Albergaria e Carlos Abreu Amorim e do CDS-

PP Pedro Mota Soares, o que perfaz um total de 201 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às

votações.

Vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 169/XIII (1.ª) — Repõe o princípio do

tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à nona

alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 163/XIII (1.ª) — Repõe o princípio do tratamento

mais favorável (BE).