I SÉRIE — NÚMERO 83
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um, diga-se de passagem. Sucede que as sucessivas alterações à legislação laboral não fragilizaram apenas
os direitos dos trabalhadores, bloquearam ainda a negociação e enfraqueceram o direito de contratação coletiva.
Neste contexto, não é novidade para ninguém dizer que o anterior Governo tinha um problema sério com a
nossa Constituição, também em matéria laboral. Ao contrário do que estabelece o n.º 4 do artigo 56.º do texto
constitucional, o anterior Governo promoveu o aparecimento de vazios contratuais quando o que deveria fazer,
em termos constitucionais, era assegurar a eficácia das normas da contratação coletiva.
Mais: o Governo anterior fez ainda um esforço para alterar, por via legislativa, as regras que haviam sido
acordadas livremente pelas partes, no âmbito da contratação coletiva, o que o Sr. Deputado Filipe Anacoreta
Correia acabou agora por designar de «encontro de vontades», que é sempre respeitável, mas que o Governo
PSD/CDS procurou, pela via legislativa, alterar.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Por isso mesmo, nenhum de nós precisará de fazer, certamente,
um grande esforço para se lembrar, e até ter bem presente, que o anterior Governo PSD/CDS assumiu,
deliberadamente, como propósito das suas políticas laborais a generalização da precariedade, a degradação
das condições de trabalho e a tentativa de reduzir direitos laborais e sociais.
É esta política, esta forma de olhar para os trabalhadores, esta forma de olhar para quem trabalha que Os
Verdes entendem que deve ser invertida, desde logo porque, quando falamos de contratação coletiva, convém
ter presente que estamos a falar de um direito com relevância constitucional, que estamos a falar de um direito
conquistado através da luta de gerações de trabalhadores e de trabalhadoras, que estamos a falar de um
instrumento importante no que se refere à distribuição da riqueza produzida e da melhoria das condições de
vida das famílias.
É ainda um elemento importante ao nível do desenvolvimento económico e social. E, portanto, é necessário
garantir que o direito fundamental de negociação não seja perturbado ou fragilizado, é necessário impedir que
o arbítrio de relações laborais baseado na lei dos mais fortes, através do contrato individual de trabalho, continue
a marcar a nossa realidade laboral. Logo, é necessário garantir que nenhum contrato coletivo possa caducar
sem ser substituído por outro, para evitar que os trabalhadores por ele abrangidos fiquem apenas cobertos pelo
Código do Trabalho e é também necessário garantir que seja resposto no Código do Trabalho o princípio do
tratamento mais favorável ao trabalhador, que impede a aplicação de condições de trabalho inferiores às
determinadas na lei geral do trabalho.
É, portanto, necessário repor algum equilíbrio nas relações laborais e, a nosso ver, tanto o Governo como
esta Assembleia têm todas as condições para avançar por esse caminho.
A concertação social pode ter muita importância, mas, quando falamos de concertação social, seria prudente
não inverter as premissas ou, pelo menos, procurar tentar não as inverter. A concertação social deve ser ouvida
sim, mas a decisão compete ao Governo e à Assembleia da República.
Portanto, porque é justo e pela necessidade de repor algum equilíbrio nas relações laborais, impõe-se, no
mínimo, assegurar a revogação da caducidade das convenções coletivas de trabalho, aplicar, de forma efetiva
e inequívoca, a renovação automática dessas convenções e fazer renascer o princípio do tratamento mais
favorável ao trabalhador. Com estas medidas estaremos não só a restabelecer o mínimo de equilíbrio nas
relações laborais e a devolver alguma dignidade a quem trabalha mas também a promover a justiça social.
Assim haja vontade política por parte desta Assembleia.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Não havendo inscrições para pedir esclarecimentos, tem a
palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que se passou, nos últimos
anos, sobre esta matéria da contratação coletiva é conhecido. Houve, efetivamente, um desmantelamento do
sistema de relações coletivas de trabalho que nós tínhamos e houve uma atribuição aos patrões, às entidades
empregadoras, de um poder unilateral que lhes permite denunciarem as convenções e fazerem suceder-lhes