I SÉRIE — NÚMERO 86
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É também por isso que temos estado a investir no nosso sistema de ensino superior. Temos estado a crescer,
em emprego no ensino superior, cerca de 5% ao mês; temos mais de 60 000 empregos criados no ensino
superior e menos 36 000 desempregados na área do ensino superior. É que, sem reforçarmos o nosso sistema
de ensino, sem reforçarmos o nosso sistema de investigação, sem dar estabilidade ao corpo docente e ao corpo
de investigadores não podemos sustentar este movimento de desenvolvimento por via da inovação.
É isso também que temos estado a fazer ao nível do investimento nos serviços públicos. É que um melhor
Serviço Nacional de Saúde, uma melhor escola pública são condições essenciais para podermos ter mais
inovação, mais e melhor emprego em Portugal.
É essa estratégia que temos de continuar a prosseguir, de modo empenhado, e temos de conseguir continuar
a obter bons resultados que demonstram que as previsões daqueles que só viam o nosso futuro à custa do
empobrecimento estavam errados, porque é à custa da inovação que continuaremos a ter mais e melhor
emprego e maior dignidade no mercado do trabalho.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa ordem de trabalhos de hoje.
Despedimo-nos do Sr. Primeiro-Ministro e dos Srs. Membros do Governo, desejando-lhes muito boa tarde.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa, Deputado Duarte Pacheco, o favor de nos dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pelo Sr. Presidente, os projetos de resolução n.os 850/XIII (2.ª) — Recomenda a inventariação
e classificação das obras do espólio de arte do Banco Espírito Santo, atualmente do Novo Banco (PCP), que
baixa à 12.ª Comissão, 851/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que acrescente a obrigatoriedade de
sinalização vertical e horizontal dos pontos de abastecimento públicos de veículos elétricos (PAN), que baixa à
6.ª Comissão, 852/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que elabore as estratégias e os planos de ação
decorrentes da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e aprove um Plano Estratégico de Segurança
das Infraestruturas Aeroportuárias (PSD), 853/XIII (2.ª) — Adoção pela Assembleia da República das iniciativas
europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão
Europeia para 2017 (Comissão de Assuntos Europeus), 854/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote
medidas que permitam a realização de obras de construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica
Diogo Lopes Sequeira do Alandroal (PSD), que baixa à 8.ª Comissão, e 855/XIII (2.ª) — Suspensão do prazo
de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à
Gestão do Banco, entre 10 de maio e 6 de junho de 2017 (Presidente da AR).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, relembro que, amanhã, a reunião plenária realizar-se-á às 15 horas e
a ordem do dia terá vários pontos.
Assim, iremos proceder a eleições para órgãos externos, concretamente para o Conselho Nacional de Saúde
(CNS) e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
Em segundo lugar, iremos apreciar, na generalidade, a proposta de lei n.º 70/XIII (2.ª) — Regula a aplicação
e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e
estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das medidas restritivas.
Procederemos, em terceiro lugar, à apreciação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 71/XIII (2.ª)
— Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo e transpõe o capítulo III da Diretiva (UE)
2015/849.
Em quarto lugar, apreciaremos, na generalidade, a proposta de lei n.º 72/XIII (2.ª) — Estabelece medidas de
combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/849
e executando o Regulamento (UE) n.º 2015/847.
Em quinto lugar, procederemos à apreciação, ainda na generalidade, da proposta de lei n.º 73/XIII (2.ª) —
Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a
acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo a Diretiva (UE)
2015/2376 e a Diretiva (UE) 2016/881.