12 DE MAIO DE 2017
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo
Sá, em nome do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Debatemos hoje uma
proposta de lei que tem como objetivo a transposição para a ordem jurídica nacional de diretivas da União
Europeia sobre a troca de informação no domínio da fiscalidade. É meritória a intenção de reforçar a cooperação
entre as administrações fiscais dos Estados-membros da União Europeia por via de uma maior partilha de
informação, assim como é meritória a intenção de aumentar a exigência relativamente às obrigações
declarativas das empresas multinacionais.
Contudo, as medidas propostas são manifestamente insuficientes para controlar e combater, de facto, a
evasão e o planeamento fiscais. A limitação das obrigações declarativas a grupos de empresas multinacionais
com resultados consolidados superiores a 750 milhões de euros fica muito aquém do necessário. O limiar
deveria ser bastante mais baixo e a obrigação declarativa deveria ter em conta o número de trabalhadores, tal
como o PCP propôs no Parlamento Europeu aquando da discussão das Diretivas. Também no que diz respeito
à transparência, seria necessário ir mais longe, prevendo a obrigatoriedade de tornar públicos os relatórios por
país.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o planeamento fiscal agressivo é utilizado de
forma ilegítima por empresas nacionais e estrangeiras que operam no nosso País para a redução do pagamento
dos impostos devidos ao Estado português.
É preciso combater de forma decidida essas práticas ilegítimas, é preciso um reforço da cooperação
internacional para a abolição dos paraísos fiscais, para o controlo de circulação de capitais, para tornar
obrigatória a tributação das empresas nos países em que os lucros são efetivamente gerados. Estas medidas
requerem uma concertação com outros países, mas a necessidade dessa ação concertada não pode servir de
desculpa para que, no plano nacional, não se avance com legislação de combate ao planeamento fiscal
agressivo.
Veja-se o que se passa com as empresas do PSI-20 (Portuguese Stock Index), que recorrem a países da
União Europeia com regimes fiscais mais favoráveis para não pagarem em Portugal os impostos devidos; ou
veja-se, ainda, a transferência maciça de capitais para paraísos fiscais, que o anterior Governo, PSD/CDS, optou
por não escrutinar.
Para parar esta sangria de riqueza nacional, é preciso concretizar as propostas do PCP sobre esta matéria,
como, por exemplo, a do agravamento da tributação das transferências para territórios com regimes fiscais
claramente mais favoráveis.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, não há, em Portugal, uma carga fiscal muito
elevada; há, isso sim, uma injusta distribuição do esforço fiscal com um peso excessivo a recair sobre os
rendimentos do trabalho e o consumo das famílias e um escandaloso favorecimento do grande capital.
É esta situação que deve ser corrigida, com a adoção de medidas de política fiscal que aliviem os impostos
sobre os trabalhadores, os reformados e pensionistas, as famílias, as micro e pequenas empresas e que tributem
de forma mais adequada as grandes empresas e os grupos económicos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão
Norte, em nome do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As
matérias relativas à fraude, à evasão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo são essenciais para evitar a erosão
fiscal e, não menos importante, para restaurar relações de confiança e transparência indispensáveis para que
os cidadãos se reconheçam nos poderes públicos.
Ora, num quadro de progressiva globalização, marcado pelo crescimento intenso das trocas comerciais e
das relações das empresas com várias jurisdições, é óbvio que estas matérias ganham renovada
preponderância e oportunidade, pois, como é público e notório, verifica-se vezes demais um aproveitamento