I SÉRIE — NÚMERO 87
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fixamos a obrigação legal, nas competições profissionais, de publicitação dos relatórios dos árbitros, bem como
dos atos e fundamentos para a sua classificação — e saudamos a iniciativa da Federação Portuguesa de
Futebol, que, na semana passada, tomou já esta medida dentro da sua Federação; consagramos a obrigação
de todas federações desportivas aprovarem e porem em execução programas de defesa de integridade das
competições, sem os quais não podem beneficiar de qualquer financiamento público.
Em síntese, exigência e transparência ao serviço da verdade e da integridade nas competições.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, acreditamos que, com esta proposta e com estas novas medidas,
estamos a reforçar os alicerces para um desporto mais transparente e confiável. A transparência e a confiança
são o melhor antídoto contra a violência e um bálsamo para a defesa dos valores mais nobres que o desporto
comporta!
Acreditamos que, em sede de Comissão, na especialidade, seja possível, com os vossos contributos, ir ainda
mais longe no combate sem tréguas que se deve dar à batota e à opacidade, que apenas interessam a quem
não quer um desporto limpo e verdadeiro.
Este combate convoca-nos a todos!
Aplausos do PSD e de Deputados do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António
Cardoso, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O edifício legislativo português na
área do desporto mereceu, desde sempre, uma atenção particular e um olhar atento do Partido Socialista.
Procuramos sempre verter as melhores soluções legais, com o objetivo claro de dotar e permitir o melhor
tratamento das pessoas coletivas desportivas e dos agentes desportivos, em prol do engrandecimento do
desporto nacional.
A recente aprovação da Lei n.º 13/2017, de 2 de maio, constituiu um passo importante de reforço e de
aprofundamento de medidas de prevenção e de combate aos comportamentos que corroem inexoravelmente a
verdade desportiva e toda a credibilidade do desporto de competição. Tal aprovação mereceu colocar o País na
linha da frente das melhores práticas a nível europeu.
Assinalamos, nessa sede, as alterações que conduziram ao agravamento das molduras penais associadas
aos crimes de corrupção no desporto, o acesso a meios mais eficazes de investigação, a previsão de novas
medidas de coação, a criação do crime de recebimento indevido de vantagem no âmbito do desporto e do crime
de aposta antidesportiva que reforçam a exigência ética e prática desportivas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª), da autoria do PSD, que visa a
transparência e a integridade das provas desportivas, merece a permanente disponibilidade do Partido Socialista
enquanto instrumento para a procura de novos e adequados enquadramentos normativos.
Efetivamente, entendemos que existem motivos que fundamentam uma atenção redobrada perante a
evidência de fatores de risco com uma implicação direta na atividade desportiva.
Sobre as alterações contidas no projeto de lei em apreciação, fazemos notar que é preciso que as mesmas
alcancem plenamente os seus objetivos, nomeadamente de prevenção e de dissuasão, e para que isso aconteça
é fundamental o envolvimento de todos os responsáveis desportivos e agentes públicos na área do desporto.
Salientamos que a promoção da verdade, lealdade e correção na atividade desportiva deve ser encarada
transversalmente, procurando envolver não só os agentes desportivos mas também outros públicos,
sensibilizando e esclarecendo para estas temáticas, envolvendo nesse desiderato, igualmente, as comunidades
educativas.
Em relação à promoção dirigida a outros públicos, fará, igualmente, sentido juntar a abordagem da
necessidade de prevenir comportamentos de adição no âmbito das apostas desportivas.
A iniciativa em apreciação envolve alteração a cinco diplomas. Como tal, deve ser devidamente avaliada em
sede de especialidade, após uma alargada auscultação junto dos agentes e pessoas coletivas desportivas, em
particular junto das federações desportivas dotadas de utilidade pública, porquanto não podemos esquecer as
competências e os poderes de natureza pública que lhe são delegadas pelo Estado de inerente execução. Isto