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I SÉRIE — NÚMERO 87

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fixamos a obrigação legal, nas competições profissionais, de publicitação dos relatórios dos árbitros, bem como

dos atos e fundamentos para a sua classificação — e saudamos a iniciativa da Federação Portuguesa de

Futebol, que, na semana passada, tomou já esta medida dentro da sua Federação; consagramos a obrigação

de todas federações desportivas aprovarem e porem em execução programas de defesa de integridade das

competições, sem os quais não podem beneficiar de qualquer financiamento público.

Em síntese, exigência e transparência ao serviço da verdade e da integridade nas competições.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, acreditamos que, com esta proposta e com estas novas medidas,

estamos a reforçar os alicerces para um desporto mais transparente e confiável. A transparência e a confiança

são o melhor antídoto contra a violência e um bálsamo para a defesa dos valores mais nobres que o desporto

comporta!

Acreditamos que, em sede de Comissão, na especialidade, seja possível, com os vossos contributos, ir ainda

mais longe no combate sem tréguas que se deve dar à batota e à opacidade, que apenas interessam a quem

não quer um desporto limpo e verdadeiro.

Este combate convoca-nos a todos!

Aplausos do PSD e de Deputados do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Cardoso, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O edifício legislativo português na

área do desporto mereceu, desde sempre, uma atenção particular e um olhar atento do Partido Socialista.

Procuramos sempre verter as melhores soluções legais, com o objetivo claro de dotar e permitir o melhor

tratamento das pessoas coletivas desportivas e dos agentes desportivos, em prol do engrandecimento do

desporto nacional.

A recente aprovação da Lei n.º 13/2017, de 2 de maio, constituiu um passo importante de reforço e de

aprofundamento de medidas de prevenção e de combate aos comportamentos que corroem inexoravelmente a

verdade desportiva e toda a credibilidade do desporto de competição. Tal aprovação mereceu colocar o País na

linha da frente das melhores práticas a nível europeu.

Assinalamos, nessa sede, as alterações que conduziram ao agravamento das molduras penais associadas

aos crimes de corrupção no desporto, o acesso a meios mais eficazes de investigação, a previsão de novas

medidas de coação, a criação do crime de recebimento indevido de vantagem no âmbito do desporto e do crime

de aposta antidesportiva que reforçam a exigência ética e prática desportivas.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª), da autoria do PSD, que visa a

transparência e a integridade das provas desportivas, merece a permanente disponibilidade do Partido Socialista

enquanto instrumento para a procura de novos e adequados enquadramentos normativos.

Efetivamente, entendemos que existem motivos que fundamentam uma atenção redobrada perante a

evidência de fatores de risco com uma implicação direta na atividade desportiva.

Sobre as alterações contidas no projeto de lei em apreciação, fazemos notar que é preciso que as mesmas

alcancem plenamente os seus objetivos, nomeadamente de prevenção e de dissuasão, e para que isso aconteça

é fundamental o envolvimento de todos os responsáveis desportivos e agentes públicos na área do desporto.

Salientamos que a promoção da verdade, lealdade e correção na atividade desportiva deve ser encarada

transversalmente, procurando envolver não só os agentes desportivos mas também outros públicos,

sensibilizando e esclarecendo para estas temáticas, envolvendo nesse desiderato, igualmente, as comunidades

educativas.

Em relação à promoção dirigida a outros públicos, fará, igualmente, sentido juntar a abordagem da

necessidade de prevenir comportamentos de adição no âmbito das apostas desportivas.

A iniciativa em apreciação envolve alteração a cinco diplomas. Como tal, deve ser devidamente avaliada em

sede de especialidade, após uma alargada auscultação junto dos agentes e pessoas coletivas desportivas, em

particular junto das federações desportivas dotadas de utilidade pública, porquanto não podemos esquecer as

competências e os poderes de natureza pública que lhe são delegadas pelo Estado de inerente execução. Isto