12 DE MAIO DE 2017
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significa que, uma vez havendo uma delegação de competências e poderes, cabe ao legislador dar a necessária
estabilidade jurídica para o seu exercício.
Assim, e após essa auscultação, é que se consegue ver o alcance que essas alterações podem dar no
reforço dos deveres de transparência nas obrigações de investimento em programas de defesa e integridade
nas comissões desportivas e se as mesmas são ou não merecedoras do inovador e adequado tratamento
legislativo.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. António Cardoso (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não vai inviabilizar esta iniciativa, reservando para a especialidade
a sua apresentação e discussão de contributos próprios e outros que possam resultar da auscultação do
movimento associativo e das consequências e da avaliação dessas propostas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana
Ferreira, em nome do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acompanhamos as preocupações que têm
vindo a ser colocadas em vários momentos quanto à necessidade de garantir a transparência e a integridade
das competições desportivas e entendemos que é importante que se tomem medidas de combate à corrupção
desportiva nas suas várias dimensões.
Sobre a iniciativa que o PSD aqui nos apresenta hoje, há algumas dúvidas que nos importa esclarecer e que,
por isso, nos importa colocar neste debate.
No que se refere ao imposto especial de jogo on-line, designadamente a consignação de uma parte desse
imposto para programas informativos e educativos, temos profundas reservas quanto a esta solução. Nada
temos contra a existência de verbas destinadas a estes programas informativos e educativos, entendendo nós
que até deve haver uma responsabilidade pública, mas não podemos estar de acordo com a forma como está
concretizada a proposta. É que este apoio, utilizando verbas do jogo on-line, pode funcionar como incentivo ao
próprio jogo on-line, com tudo o que isso tem de contrário aos valores do desporto e com o perigo que pode
significar — até de corrupção — para que aumentem as apostas on-line para, a partir daí, aumentarem receitas
daí provenientes.
Temos também reservas em relação à proposta em que é condição para a atribuição de apoios a qualquer
entidade a aprovação e a execução de programas informativos e educativos relativos à defesa da integridade
das competições, à luta contra a dopagem, à corrupção e à viciação de resultados, na alteração que é feita ao
Decreto-Lei n.º 273/2009, porque esta alteração envolve federações, clubes e um conjunto de outras
associações de dimensões variadas e realidades financeiras diferentes, além de que também podemos correr
o risco de desvirtuar a própria necessidade de execução de programas deste tipo.
Será que não corremos o risco de estes programas serem executados somente porque são condição para a
atribuição destes mesmos apoios e não porque são programas importantes a serem implementados?
Entendemos que deve ser encontrada uma forma de vincular as entidades à execução destes programas, sem
colocar em causa, naturalmente, a sua subsistência e sem agravar dificuldades muitas vezes sentidas por estas
entidades ligadas ao desporto.
No que se refere aos programas informativos e educativos, importa esclarecer se estes são programas
complementares a alguns que já existem hoje, se se interligam, se são substitutivos, de que forma se pretendia
concretizar estes programas.
Sobre os relatórios dos árbitros e a sua publicitação, entendemos que prever isto em lei pode ser uma
intromissão em responsabilidades que são das federações, é uma matéria de âmbito desportivo e de
competência das federações, sendo até que a própria Federação Portuguesa de Futebol já anunciou a intenção
de os relatórios dos árbitros serem públicos, a partir da próxima época desportiva.