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I SÉRIE — NÚMERO 87

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No entanto, para o PSD, a avaliação do impacto de género dos atos normativos passa por uma aposta na

formação em igualdade de género ao nível dos vários ministérios e de todos intervenientes do processo

legislativo.

Este é, aliás, o caminho escolhido pelo Plano Nacional para a Igualdade, atualmente em vigor.

O regime de avaliação proposto no projeto de lei do Partido Socialista é impraticável e contém — ou seja,

mantém — conceitos que não podem ser medidos de forma exata e transformados em indicadores, estando

estes conceitos alicerçados em valorações subjetivas.

Posso dar alguns exemplos: conceitos como «papéis sociais tradicionais negativos» e «realidades individuais

de homens e de mulheres», que constam do artigo 3.º do diploma, são conceitos que, por si só, encerram uma

ambiguidade tal que não são possíveis, nem passíveis, de medir, de fiscalizar ou de operacionalizar.

Para além disto, o regime proposto também não é claro quanto ao eventual não cumprimento deste

normativo, nomeadamente se o impacto for considerado negativo. É ou não esta avaliação vinculativa?

Já quando se prevê que a avaliação prévia de impacto possa ser dispensada pela entidade responsável, não

há nenhuma definição clara de qual é a entidade responsável.

Aliás, o próprio Deputado Pedro Delgado Alves assumiu, na discussão que houve em 2014 sobre esta mesma

matéria, que algumas questões não estavam reguladas de forma clara. Ora, não se compreende que o mesmo

PS que reconheceu as fragilidades da proposta de 2014 venha hoje novamente colocá-la à discussão nos

mesmos moldes e sem alterações.

Quando se pretende que este regime seja aplicável a um universo tão extenso quanto a todos os atos

normativos elaborados pela Administração central, regional e local, bem como pela Assembleia da República,

há dúvidas que se colocam. Há recursos necessários para o seu cumprimento? É exequível que todas as

autarquias deste País tenham técnicos e a capacidade para produzir avaliações de impacto de género em todos

os atos normativos que produzam?

Se não for feita esta ponderação, arriscamo-nos a que esta proposta do PS seja apenas um manifesto de

boas intenções.

Se for para fazer letra morta da proposta, então esse é um péssimo serviço que se presta à defesa legítima

e necessária da igualdade de género.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A avaliação do impacto de

género nos atos normativos, ou seja, a verificação em cada lei, em sentido lato, daquilo que fere ou não o

princípio da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e, mais ainda, que se promova efetivamente

a equidade entre umas e outras é uma coisa boa, é um desígnio de todos e é absolutamente determinante na

construção das boas políticas públicas.

É importante não só por causa da questão em si, obviamente, mas também por causa do desenvolvimento

da sustentabilidade da nossa sociedade e até, em última linha, por causa da questão demográfica, que, de resto,

têm insistindo em ignorar e em que o CDS não deixará de persistir.

Como já foi dito, esta não é uma matéria nova, porque os vários regimentos dos conselhos de ministros dos

sucessivos governos a consagraram já e até porque também está consagrada em vários planos para a igualdade

de género uma formação específica para o processo legislativo nesta matéria. Para além disso, esta não é uma

matéria nova porque é a segunda vez que o PS a apresenta.

Pese embora não padeça dos mesmos males do passado — até porque já não vivemos no período de

exceção em que vivíamos então e porque há agora espaço para nos dedicarmos com mais afinco e com mais

cuidado a esta questão —, permanecem várias dúvidas técnicas por responder. E essas várias dúvidas técnicas

têm a ver com a ambiguidade das soluções, com a dificuldade de operacionalização e de fiscalização e, para

além do mais, não se percebe quais são as consequências da inexistência de a avaliação não ser feita ou de

ser feita uma má avaliação.