12 DE MAIO DE 2017
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Além disso, há uma questão que nos preocupa e que tem a ver com a avaliação sucessiva. Gostávamos de
perceber que efeitos é que essa avaliação tem sobre a eficácia do ato. Isto é, parece que fica a haver uma
espada sobre as leis que se produzem e que vigoram e que, a qualquer momento, podem ser alteradas.
Para quem defende a enorme estabilidade legislativa e para quem defende que não produz atos legislativos
a mais, isto tem muito que se lhe diga. Mas a intenção é positiva e nós estamos dispostos a dar-lhe o benefício
da dúvida.
O que nos parece é que pode haver uma boa intenção nesta matéria, mas que não passa, mais uma vez, de
um ato proclamatório e de propaganda a que este Governo já nos vem habituando e que não tem mais
consequências do que bonitos e pomposos anúncios, que ficam no papel e que, por esse motivo, acabam por
ganhar bolor. Exemplo disso é o Simplex, que anunciaram com grande pompa e circunstância que era a grande
menina dos olhos do Sr. Primeiro-Ministro e, um ano volvido, e no mês em que teoricamente esse programa
termina, o Simplex apresenta uma taxa de execução de apenas 30%: das 255 medidas previstas, apenas pouco
mais de 60 estão concluídas e há 191 por iniciar.
Portanto, não peçam o nosso voto favorável e o nosso empenho para virem fazer o mesmo, ou seja,
proclamar grandes intenções e, depois, nada fazer. O que vos pedimos é que se querem fazer alguma coisa
que se veja, então, façam-na, mas façam-na com consequências e digam-nos como se pode operacionalizar
tudo isto.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre as propostas do PS hoje em discussão,
gostaríamos de referir algumas notas.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que avaliar o impacto económico e social e o impacto da diferença entre
homens e mulheres nos atos normativos deveria, à partida, basear e fundamentar qualquer ação e decisão
política.
Portanto, perceber o impacto das medidas legislativas, por si só, não nos parece negativo, ainda mais quando
tantas vezes o defendemos sobre matérias que são muito importantes.
Temos vindo, ao longo dos anos, a alertar para a necessidade de, por exemplo, perceber o impacto dos atos
normativos relativamente às condições de vida das pessoas e das medidas que decorrem, designadamente,
dos orçamentos do Estado.
Gostaríamos aqui de recordar que nunca houve, de facto, vontade política de traduzir isso no impacto
concreto de avaliação dessas medidas.
Em 2013 foi aprovada, por unanimidade, uma proposta do PCP que se traduziu na Resolução da Assembleia
da República n.º 47/2013 que previa que o Governo elaborasse, no prazo de seis meses, um relatório de
avaliação do impacto das medidas decorrentes dos Orçamentos do Estado para 2010, 2011 e 2012 no aumento
e no agravamento da pobreza nas suas múltiplas dimensões, nos fenómenos de exclusão social, analisando
particularmente as suas incidências na situação das mulheres e das crianças.
São medidas dos Orçamentos do Estado para 2010, 2011 e 2012, porque esta proposta foi votada em 2013,
mas que ainda hoje não teve uma ponderação concreta por parte do anterior Governo e, relativamente ao atual
Governo, também não tem existido este princípio de organização.
Por isso, quero dizer que temos algumas dúvidas, senão da parcialidade, da importância de centrar
exclusivamente a avaliação do impacto na diferença entre homens e mulheres.
Há uma avaliação de impacto económico e social em que deve radicar a avaliação das políticas públicas e
que entendemos que não deve apenas esgotar-se nestas matérias.
Quero dizer também que, relativamente a algumas questões, as estatísticas da segurança social já refletem
desde há alguns anos essa diferença de acordo com critérios de idade, de sexo e, até, por áreas geográficas
do País que nos permitem, inclusivamente, tirar conclusões importantes aquando da discussão destas matérias.
Sobre a proposta concreta temos algumas dúvidas quanto à dificuldade de aplicação da mesma. Até porque
deve existir, de uma forma geral, uma participação, uma possibilidade de intervenção por parte de todos os
interessados no âmbito da Constituição e do ato normativo, mas entendemos que o projeto de lei cria