I SÉRIE — NÚMERO 93
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crianças e jovens, grávidas, pais, mulheres em idade fértil, pessoas doentes, professores e outros trabalhadores,
quer ainda, e exclusivamente para os fumadores para os quais os métodos convencionais de cessação se
provem ineficazes, a existência de alternativas, comprovados pela DGS, que consubstanciem redução de riscos
e da nocividade.», apesar de abrirem a possibilidade de alternativas de redução de riscos, não definem de forma
clara o enunciado na exposição de motivos, nomeadamente «(…) abordagens de redução de danos, através da
disponibilização de produtos do tabaco com risco modificado, (…)», pelo que tememos que esta timidez de
abordagem prejudique a ousadia que Portugal já demonstrou em matéria de dependências com resultados
reconhecidos em termos de humanismo e com ganhos assumidos em saúde pública.
Não obstante o nosso voto favorável, consideramos que a aposta no terceiro pilar que qualquer política de
prevenção e combate a adições deve ter, primeiro a prevenção, depois a cessação e, quando ambos falham,
em terceiro lugar, a redução de risco e nocividade, deve ser bem definida aquando da sua regulamentação.
Portugal, país pioneiro em matéria de redução de riscos e danos e apontado como um exemplo de boas
práticas mundial e, enquanto tal, testemunha da eficácia que este tipo de políticas tem, não pode, nem deve,
deixar de acompanhar, nas dependências tabágicas, as experiências de sucesso que a nível mundial se estão
a experimentar.
Os Deputados do PS, Elza Pais — Paulo Trigo Pereira.
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A proposta de lei n.º 38/XIII (2.ª), que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária
ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu
consumo, abrangendo no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam
aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforçando as medidas a aplicar a estes novos produtos em
matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, desceu para a especialidade sem votação, e
foi alvo de um conjunto diversificado de audições, sendo que parte significativa delas valorizaram a dimensão
da redução de risco, como uma das estratégias a ter em linha de conta para quem não quer deixar de fumar, ou
para quem, querendo fazê-lo, não consegue abandonar a dependência pelos meios que tradicionalmente são
adotados para a cessação tabágica.
Na exposição de motivos da proposta de lei n.º 38/XIII (2.ª) adianta-se inclusivamente o caminho da redução
de risco, quando se diz que «(…) as abordagens de redução de danos, através da disponibilização de produtos
do tabaco com risco modificado, possam ter o seu interesse, em particular para as pessoas que não querem ou
não conseguem parar de fumar, (…)».
Nas alterações introduzidas, num ajuste menos fundamentalista e de sublinhado pedagógico,
nomeadamente no n.º 2 do artigo 20.º, «Os serviços de saúde, independentemente da sua natureza jurídica,
designadamente centros de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e farmácias, devem promover e
apoiar a informação e a educação para a saúde dos cidadãos relativamente aos malefícios decorrentes do
consumo do tabaco e à importância quer da prevenção, quer da cessação tabágica, através de campanhas,
programas e iniciativas destinadas à população em geral ou a grupos específicos, designadamente crianças e
jovens, grávidas, pais, mulheres em idade fértil, pessoas doentes, professores e outros trabalhadores, quer
ainda, e exclusivamente para os fumadores para os quais os métodos convencionais de cessação se provem
ineficazes, a existência de alternativas, comprovados pela DGS, que consubstanciem redução de riscos e da
nocividade.»
A tendência crescente da invasão do espaço dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e das cidadãs,
numa perspetiva societal de cariz ditatorial, roçando por vezes o repressivo, leva-me a encarar este problema,
em que as opiniões são múltiplas e divergentes, com alguma preocupação e também sem radicalismos, numa
visão que se pretende mais equilibrada, sem ferir liberdades de terceiros. Para expressar todas estas
motivações, penso que o mais adequado no momento presente é optar por uma abstenção.
A Deputada do PS, Wanda Guimarães.
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