14 DE JUNHO DE 2017
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O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando o direito a ter direitos
continua a ser preocupantemente dependente do vínculo da nacionalidade, percebemos que esta é, realmente,
uma discussão da maior importância para um número imenso de pessoas e para a fronteira, cada vez mais
importante, entre uma democracia cosmopolita e uma cultura discriminatória.
Em fevereiro, o Bloco de Esquerda trouxe a esta Assembleia um projeto de lei justamente para fixar aquilo
que nos parece ser o critério a ter em conta neste debate: a necessidade de numa sociedade crescentemente
pluricultural como é, e ainda vem a ser, a nossa se deve consagrar o princípio segundo o qual cada pessoa que
nasce em Portugal é português. Foi esse o regime que vigorou até 1981. Entendemos que é esse o regime que
deve vigorar no nosso País.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Não há qualquer razão para que quem é filho de pessoas estrangeiras,
mas que aqui nasceu, que aqui cresceu, que aqui criou as suas redes de socialização, não veja consagrada na
lei aquela que é a sua nacionalidade de facto, que é a nacionalidade portuguesa, e que permaneça amarrado a
uma nacionalidade que, de facto, não é a sua, que é a nacionalidade dos seus progenitores.
O nosso projeto baixou, então, à Comissão, sem votação, porque entendemos ser necessário que, no
trabalho de especialidade, se façam todas as convergências para que este critério possa fazer o seu caminho e
seja acentuado na lei.
É com essa perspetiva que encaramos os projetos que hoje aqui estão em discussão. Apesar das nossas
distâncias e críticas relativamente a esses projetos, entendemos que há lugar a que haja uma convergência
máxima para que este princípio faça caminho.
O projeto de lei do Partido Socialista apresenta algumas soluções que nos parecem ser de salientar. Desde
logo, a redução do prazo da residência legal para efeitos de naturalização ou a substituição da pena abstrata
pela pena concreta, no que diz respeito ao fundamento da recusa de naturalização, ou, ainda, a redução para
cinco anos da residência, independentemente do seu título, para este efeito. São aspetos positivos.
Mas também há aspetos que nos parecem ser de criticar, a saber: a manutenção da dupla pena — pena de
prisão mais recusa de naturalização —, ou esse conceito um pouco estranho, um pouco arbitrário e arriscado
de consolidação da nacionalidade, ou, ainda, a diferenciação, a nosso ver, tão criticável, entre nacionais dos
PALOP e nacionais de outros países para efeitos de teste de conhecimento da língua portuguesa. Não há
nenhuma razão para que assim seja.
É também no sentido do reforço do princípio do jus soli que vai o projeto do PCP — e saudamos esse projeto
—, é também no sentido da desburocratização da naturalização que vai o projeto do PAN — e saudamo-lo por
isso.
Nenhum destes três projetos — e com isto termino, Sr. Presidente — dá o passo que entendemos necessário,
que é consagrar a atribuição automática da nacionalidade originária por um princípio de jus soli.
Para os projetos hoje em debate, o mais que se faz é reconhecer que, se houver um pedido nesse sentido,
então, haverá a consagração da nacionalidade portuguesa.
Também nenhum destes projetos altera a regulamentação em matéria de emolumentos a pagar pela
atribuição ou aquisição de nacionalidade, que o projeto que apresentámos propõe que sejam iguais aos
definidos para a emissão ou substituição do Cartão de Cidadão.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, apesar destas limitações e destes aspetos críticos,…
O Sr. Presidente: — Peço o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, apesar destas limitações e destes aspetos críticos, reiteramos que é desejável que,
em sede de especialidade, convirjamos para uma acentuação inequívoca do critério do jus soli na nossa Lei da
Nacionalidade.