I SÉRIE — NÚMERO 97
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exigências de certificado do registo criminal do país da nacionalidade desse cidadão quando ele não tem
possibilidade de o obter. A legislação exige que esse cidadão obtenha um certificado de registo criminal do país
da sua nacionalidade quando essa pessoa nunca viveu nesse país e, portanto, não tem nenhuma possibilidade
de obter esse tipo de documentação.
Portanto, a lei não deve criar obstáculos artificiais, muitas vezes intransponíveis, que fazem com que alguém
que faz parte, objetivamente, da comunidade nacional e que a quer integrar de pleno direito seja impedido de o
fazer por razões meramente burocráticas e administrativas.
Também aí, há, de facto, algo a rever, assim como aquela exigência do conhecimento e do domínio da língua
portuguesa. Chega a ser até um pouco ridículo exigir essa prova de conhecimento a pessoas que aqui nasceram,
que aqui fizeram a sua escola e que aqui sempre fizeram a sua vida. Não faz nenhum sentido. É mais um
daqueles exemplos de obstáculo administrativo que, obviamente, importa transpor.
O Sr. Presidente: — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, para concluir, saudamos, mais uma vez, este debate e o
processo legislativo que agora se inicia, com a convicção de que vamos dar um passo — mais um — muito
importante no aperfeiçoamento da Lei da Nacionalidade portuguesa.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero congratular o
Partido Socialista pelo agendamento deste importante debate.
A nacionalidade representa um importante vínculo de integração de um indivíduo a um Estado com o qual
apresenta uma intensa ligação.
De acordo com o Observatório das Migrações (OM), Portugal apresenta, desde as alterações legislativas que
operou nesta matéria em 2006, um dos modelos mais favoráveis do mundo para a aquisição da nacionalidade,
colhendo reconhecimento internacional pela forma como tem vindo, progressivamente, a apostar claramente
numa política de integração de imigrantes.
Não obstante este reconhecimento internacional, consideramos que existem aspetos a serem melhorados.
A aquisição da nacionalidade portuguesa, através da naturalização por residência no território português, e a
declaração de vontade, através do casamento ou união de facto, apresentam algumas dificuldades de cariz
burocrático e prático que devem ser eliminadas.
Como tal, por um lado, o PAN considera que, representando o casamento e a união de facto vínculos
caracterizados pela durabilidade e estabilidade de ligações sustentadas a Portugal, deve um casamento ou
união de facto que tenha a duração mínima de cinco anos consubstanciar um fator de concessão de
nacionalidade imediata, sem a observância de demais pressupostos.
Por outro lado, propomos, ainda, que seja reformulado o critério de atribuição de nacionalidade por via da
residência. Isto porque a obrigatoriedade de residência legal no território português traz enormes dificuldades
práticas na aquisição de nacionalidade. Tais dificuldades são facilmente percetíveis, uma vez que a residência
legal pressupõe o preenchimento de certos requisitos, como é o caso da existência de um contrato de trabalho.
Ora, muito dificilmente um residente no território português conseguirá um contrato de trabalho sem ter a sua
situação regularizada. Como tal, esta formulação apresenta um efeito pernicioso de impossibilidade prática de
concretização e deve ser alterada, devendo relevar, para efeitos de concessão de nacionalidade portuguesa, o
período de residência real e efetivo no território português.
Por fim, consideramos que deve ser encurtado o respetivo prazo de seis para cinco anos. Não podemos
continuar a compactuar com uma realidade onde pessoas que contribuem para o progresso do País, que por cá
constroem as suas redes e estabilidade sociais, sejam excluídas e se vejam privadas do acesso à cidadania
portuguesa.
Aplausos do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.