I SÉRIE — NÚMERO 98
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sobre esta questão? Ou estará à espera, escondido, que venha uma notícia nos jornais para então, aí, reagir e
apresentar uma qualquer solução, anunciada, não efetiva?
Desde que o atual Governo entrou em funções, o recurso à contratação de tarefeiros aumentou, contrariando
uma tendência consolidada de 2012 a 2015. Em 2016, ultrapassaram os 100 milhões de euros e, no primeiro
trimestre deste ano, já vai em 26 milhões, que é bem mais do que no primeiro trimestre do ano anterior.
Em face desta derrapagem, o que faz o Ministro da Saúde? Decreta! O Ministro da Saúde decretou! Decretou
que tem de haver um corte de 35%. Esse diploma de execução orçamental — que corrige o de março — ameaça,
inclusivamente, os gestores hospitalares de responsabilidade civil, financeira e disciplinar. Para quê? Para
isentar exatamente o Ministro da Saúde da sua responsabilidade de gestão.
O resultado deste corte cego é o cancelamento de cirurgias, a instabilidade, dirigentes que já se demitiram,
os hospitais mais carenciados a entrarem em linha de risco e as urgências a estarem em perigo. Um conjunto
de efeitos que em nenhum momento este Ministro consegue explicar como é que acautelou para não acontecer;
só consegue prometer que não vão acontecer.
O Ministro resolveu impor esta medida, quando, no ano passado, na Comissão de Saúde, dizia que nunca
imporia esta medida, muito menos no período em que tal foi feito. Esta frase já foi lida neste Plenário pelo líder
parlamentar do PSD. Mas, se houvesse dúvidas, no dia seguinte a esta frase, aqui, no Plenário, o Ministro
sentenciava, novamente: «Não valerá a pena, neste período de verão, estarmos a tomar iniciativas legislativas
que poriam em causa a prestação de serviço.» Exatamente aquilo que faz um ano depois.
O que mudou para o Ministro aprovar este corte de 35%, um ano depois? O que mudou é muito simples: o
Ministro está aflito! O Ministro está aflito!
Aplausos do PSD.
E o Sr. Ministro saberá que 90% das prestações médicas do INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica)
são prestações de serviço? Como é que vai acautelar esse serviço?
O Sr. Ministro saberá que os dentistas que o senhor anda continuamente a anunciar que irão integrar o SNS
sê-lo-ão por prestação de serviços? Pelo menos, é o que consta dos jornais, que têm empresas de trabalho
temporário a anunciarem a contratação de dentistas para o Serviço Nacional de Saúde através de prestação de
serviços.
O Sr. Pedro Alves (PSD): — Uma vergonha!
O Sr. Miguel Santos (PSD): — O Sr. Ministro saberá que os profissionais dos CODU (centros de orientação
de doentes urgentes) de Lisboa, Porto e Coimbra estão a ser contratados, atualmente, através de empresas de
trabalho temporário? De que adianta decretar 35% de corte, quando a prática é exatamente a contrária?
Há noção do impacto que esta medida vai ter no Centro Hospitalar do Algarve? Há noção do risco de milhares
de utentes não terem acesso aos cuidados de saúde primários e de as urgências não conseguirem dar resposta
nesse Centro?
Alguém imagina que hoje, dia 14 de junho, o Centro Hospitalar do Algarve ainda não tem o dito «Plano do
Calor 2017», a preparação da época do verão de 2017? Esse Plano, a 14 de junho, ainda não está sequer
aprovado, quanto mais implementado.
O investimento público no SNS caiu para metade, os pagamentos em hospitais duplicaram, as dívidas aos
fornecedores aumentaram e o Ministro, na Comissão de Saúde, na semana passada, acabou por justificar essas
dívidas de uma forma extraordinária: as notas de crédito da indústria farmacêutica estão em atraso, ainda não
foram registadas. Foi o Sr. Ministro que o disse faz hoje oito dias. É extraordinário! É porque, em janeiro de
2016, não foi capaz de reconhecer que fez exatamente a mesma coisa: atrasou o registo das notas de crédito,
em vez de as registar em dezembro de 2015, para poder imputar um défice maior, num único mês, ao Governo
anterior. Sr. Ministro, muito feio, mesmo muito feio! Não lhe fica nada bem. Agora começa a pagar essa fatura.
Outra estranheza a que se assiste no SNS é ao aumento do uso de produtos à consignação nos hospitais,
permitindo a sua utilização muitos meses antes da emissão das respetivas notas de encomenda. Esta
generalização, de legalidade duvidosa, falseia as dívidas e leva a que os prazos médios de pagamento sejam
largamente protelados.