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23 DE JUNHO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início à ordem do dia.

O primeiro ponto é a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 81/XIII (2.ª) — Define os objetivos,

prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça Francisca Van Dunem.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, os meus respeitos.

O Governo apresenta aqui, hoje, em cumprimento da Lei-Quadro da Política Criminal, a proposta de definição

de objetivos, prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, de investigação criminal, de

exercício de ação penal e de execução de penas e medidas de segurança para o biénio 2017-2019.

A proposta aqui apresentada colhe a sua fundamentação material na informação disponibilizada pelo

Relatório Anual de Segurança Interna, RASI 2016, numa leitura concertada com as análises prospetivas com

origem internacional, basicamente com origem na Europol, que identificam as tendências do crime nas suas

distintas dimensões de materialidade e de gravidade.

Como se refere na fundamentação que integra a proposta, os objetivos gerais de política criminal para o

biénio 2017-2019 visam a manutenção da descida sustentada dos índices de criminalidade, em particular da

grave e organizada, através da prevenção geral e da prevenção especial, o que compreende, para além de

ações de prevenção secundária, o esclarecimento do crime e a efetivação das sanções penais, num prazo

razoável, com correspondente efeito a um tempo dissuasor e pacificador pela estabilização das expetativas

comunitárias na capacidade de ação das forças e serviços de segurança e do aparelho da justiça.

Sinalizando diferenças procedimentais para o crime de excecional gravidade, para o crime grave e para o

crime de média e baixa densidade, a proposta salvaguarda a coerência entre a fase preliminar e as fases

subsequentes do processo penal, à semelhança do que já acontecia na Lei n.º 38/2009, e concilia a definição

de prioridades com o novo modelo de gestão dos tribunais.

No plano da prevenção, ao lado de programas de policiamento direcionados para fenómenos criminais

concretos, antecipa-se a prevenção do risco com a inscrição expressa da intervenção de estruturas

administrativas vocacionadas para inspeção setorial.

Deu-se centralidade à vítima, atribuindo-se prioridade à sua proteção e à reparação dos danos por ela

sofridos.

Enfatizou-se a prevenção da reincidência pela reinserção do agente através da melhoria da oferta de

programas de reinserção, quer em meio livre, quer em ambiente institucional.

Finalmente, definiu-se um elenco de fenómenos criminais, de prevenção e de investigação prioritários que

se considera compaginável, ainda, no plano numérico, com a efetivação pelas autoridades competentes das

prioridades que aqui serão definidas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para formular pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado José Manuel

Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados.

Sr.ª Ministra, depois de a ouvir atentamente gostaria de lhe colocar algumas questões relativas ao diploma

que está agora em apreciação.

Na verdade, definir objetivos, definir prioridades, definir orientações para a política criminal implica, como,

aliás, o diploma explicita na sua exposição de motivos, uma fundamentação rigorosa e uma fundamentação

baseada nos melhores instrumentos de conhecimento da realidade portuguesa, designadamente em matéria de

criminalidade, naturalmente.

Isso mesmo é referido na exposição de motivos, dizendo-se que se leva em conta os dados do RASI e

também dados prospetivos de instâncias internacionais — a Sr.ª Ministra acabou agora mesmo de falar da

Europol. Isto suscita-nos uma primeira perplexidade que gostaria de expor.