I SÉRIE — NÚMERO 100
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Com base no conhecimento concreto da realidade portuguesa em matéria de criminalidade, como é que se
pode fundamentar a escolha deste diploma reiterando a escolha do diploma idêntico anterior, relativo ao biénio
2015-2017, do crime de terrorismo como o crime prioritário, a primeira prioridade em matéria de investigação?
Posso até perceber que, em matéria de prevenção, se possa apontar essa realidade, mas, tanto quanto conheço,
do ponto de vista da realidade concreta da criminalidade em Portugal, a investigação ser a primeira das
prioridades é qualquer coisa que, manifestamente, me causa, enfim, bastante estranheza, colocando, aliás, o
crime de terrorismo como uma prioridade acima daquelas que são produtoras de uma vitimação muito
preocupante, e podemos aqui citar diversas, desde a violência doméstica até aos crimes contra crianças e
jovens, até aos crimes de violência no desporto, até ao tráfico de armas, esses sim crimes com uma
materialidade verificada no contexto português e que mereceriam, portanto, do nosso ponto de vista, uma
atribuição de prioridade, quer do ponto de vista da prevenção, quer do ponto de vista da investigação.
Como é que se justifica, Sr.ª Ministra, neste plano, que a criminalidade económica e financeira seja, do ponto
de vista da investigação e da prevenção, relegada para uma posição, na ordem pela qual é apresentado o elenco
de crimes, o elenco de fenómenos criminais, totalmente subalterna? De acordo com aquilo que pude ler, a
criminalidade económica e financeira ocupa o 16.º lugar nas prioridades em matéria de prevenção e
especificamente o branqueamento de capitais ocupa a 11.ª posição, no que diz respeito às prioridades de
investigação. Eis, pois, uma primeira perplexidade.
Em segundo lugar, Sr.ª Ministra, e adiantando rapidamente, quanto às questões relativas à monitorização,
artigo 5.º deste diploma, na verdade deixa-se de fora…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Terminarei em brevíssimos segundos, Sr. Presidente, agradecendo a
sua tolerância.
Apenas uma questão: deixam-se de fora estruturas que são fundamentais para a monitorização pelo
Ministério Público, a saber, o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) e os DIAP
(Departamentos de Investigação e Ação Penal) distritais ou, ainda, os tribunais superiores.
Creio que, do ponto de vista da monitorização, também isto merece, naturalmente, a maior das dúvidas e
gostaria que a Sr.ª Ministra nos esclarecesse sobre os critérios que presidiram a esta escolha.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Não há mais inscrições, pelo que tem a palavra, para responder, a Sr.ª Ministra da
Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Pureza, agradeço as suas
perguntas e compreendo a sua perplexidade. Queria, no entanto, dizer-lhe que, se é verdade que se pode
encontrar um sinal político neste elenco, não é menos verdade que estes crimes são todos igualmente prioritários
— é justamente uma das grandes dificuldades destas enunciações —, o que significa que não há uma
categorização da prioridade em função da posição da indicação do crime ou do fenómeno criminal nesta lista.
Quanto à primeira objeção que me colocou, é a resposta que lhe dou. De facto, curiosamente, na altura em que
se esteve a discutir isto até se sugeriu a possibilidade de ficar por ordem alfabética. Porquê? Justamente porque
se percebia que uma questão deste tipo se poderia suscitar. Mas aquela que tem sido a leitura prática destas
leis de política criminal aponta no sentido de não haver aqui, propriamente, uma hierarquia de prioridades entre
estes crimes.
Relativamente à segunda questão, tem razão. A norma do artigo 5.º, quando prevê a intervenção dos
presidentes das comarcas e quando prevê a intervenção…
O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra, peço-lhe para terminar, porque já ultrapassou o tempo de que dispunha.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Vou já terminar, Sr. Presidente.