O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 100

6

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha, pelo que lhe peço o favor de

concluir.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, se o Governo fez isso, também devia, por coerência, tirar das prioridades os crimes

que registaram uma descida no RASI.

De qualquer forma, Sr.ª Ministra, o PSD está perfeitamente disponível para, em sede de especialidade,

acolher e trabalhar, com o Partido Socialista, com o Governo e com os outros partidos,…

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — … algumas afinações e melhorias que esta lei, apesar de tudo, ainda merece.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça: Queria começar

por dizer que esta discussão não permite ainda ultrapassar muitas das dúvidas que têm surgido, praticamente

desde há 10 anos — em 2007 —, quando discutimos pela primeira vez a lei de prioridades da política criminal,

na sequência da aprovação da lei-quadro da orgânica criminal.

É que, de duas uma, ou aprovamos uma lei inconsequente para não pôr em causa a autonomia do Ministério

Público, para não beliscar a própria separação e independência do poder judicial ou, para tornarmos a lei

consequente, de facto, temos de pôr em causa esses valores. Esse tem sido, de resto, o problema, aliás, acho

que esta intervenção do Sr. Deputado Carlos Peixoto revela isso mesmo: a intenção de dar consequência à lei

é dificilmente compatível com o respeito pela autonomia do Ministério Público e com as competências próprias

do Ministério Público em matéria de ação penal.

Sr.ª Ministra, gostava de lhe dizer que continuamos a entender que esta lei é perfeitamente desnecessária e

que, pelo contrário, aquilo que devia ser feito não era, de dois em dois anos, retomarmos a discussão e a

aprovação de leis de prioridades mas, pelo contrário, ir à lei orgânica da investigação criminal e revogar, de uma

vez por todas, a definição desta lei. E dou-lhe um exemplo, Sr.ª Ministra, da desnecessidade de leis de

prioridades de investigação criminal, que foi aquilo que aconteceu entre 2011 e 2015. Aliás, pode até dizer-se

que uma das boas coisas que o Governo anterior fez, em matéria de justiça, foi não fazer, foi precisamente onde

o Governo não fez que fez alguma coisa acertada.

Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.

O Governo anterior — e a anterior Ministra da Justiça era muito conhecida pela crítica que fazia a esta matéria

das prioridades de política criminal — decidiu não apresentar uma lei de prioridades da política criminal entre

2011 e 2015. Nós perguntamos: deixou de haver investigação criminal? Não, não deixou!

Mais: o próprio parecer do Ministério Público, apresentado naquela altura, em 2015, dizia precisamente que,

durante esse período de quatro anos, o Ministério Público, no âmbito das suas competências próprias em

matéria de ação penal, não deixou de estabelecer objetivos, identificar prioridades, desenvolver projetos de

acordo com esses objetivos e essas prioridades, com base na perceção da evolução dos fenómenos criminais

e na execução das opções de política criminal subjacentes à legislação penal e processual penal.

Portanto, Sr.ª Ministra, nós, de facto, continuamos convencidos de que esta lei de prioridades da política

criminal é perfeitamente desnecessária, porque terá de ser sempre o Ministério Público, no âmbito da sua

autonomia, a definir aquelas que são as prioridades, a alocar os recursos e a definir os objetivos em função de

tudo isso. E isto, Sr.ª Ministra, coloca-nos exatamente no mesmo ponto em que temos estado, em que estivemos

em 2007 e 2009 e em que estivemos, depois, em 2015, quando o anterior Governo acabou por apresentar uma

lei que nós, de forma relativamente acertada na previsão que fizemos, identificámos logo, na altura, como sendo

uma lei para o Governo que viesse a seguir. Isso veio mesmo a confirmar-se.