I SÉRIE — NÚMERO 100
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha, pelo que lhe peço o favor de
concluir.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, se o Governo fez isso, também devia, por coerência, tirar das prioridades os crimes
que registaram uma descida no RASI.
De qualquer forma, Sr.ª Ministra, o PSD está perfeitamente disponível para, em sede de especialidade,
acolher e trabalhar, com o Partido Socialista, com o Governo e com os outros partidos,…
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — … algumas afinações e melhorias que esta lei, apesar de tudo, ainda merece.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça: Queria começar
por dizer que esta discussão não permite ainda ultrapassar muitas das dúvidas que têm surgido, praticamente
desde há 10 anos — em 2007 —, quando discutimos pela primeira vez a lei de prioridades da política criminal,
na sequência da aprovação da lei-quadro da orgânica criminal.
É que, de duas uma, ou aprovamos uma lei inconsequente para não pôr em causa a autonomia do Ministério
Público, para não beliscar a própria separação e independência do poder judicial ou, para tornarmos a lei
consequente, de facto, temos de pôr em causa esses valores. Esse tem sido, de resto, o problema, aliás, acho
que esta intervenção do Sr. Deputado Carlos Peixoto revela isso mesmo: a intenção de dar consequência à lei
é dificilmente compatível com o respeito pela autonomia do Ministério Público e com as competências próprias
do Ministério Público em matéria de ação penal.
Sr.ª Ministra, gostava de lhe dizer que continuamos a entender que esta lei é perfeitamente desnecessária e
que, pelo contrário, aquilo que devia ser feito não era, de dois em dois anos, retomarmos a discussão e a
aprovação de leis de prioridades mas, pelo contrário, ir à lei orgânica da investigação criminal e revogar, de uma
vez por todas, a definição desta lei. E dou-lhe um exemplo, Sr.ª Ministra, da desnecessidade de leis de
prioridades de investigação criminal, que foi aquilo que aconteceu entre 2011 e 2015. Aliás, pode até dizer-se
que uma das boas coisas que o Governo anterior fez, em matéria de justiça, foi não fazer, foi precisamente onde
o Governo não fez que fez alguma coisa acertada.
Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.
O Governo anterior — e a anterior Ministra da Justiça era muito conhecida pela crítica que fazia a esta matéria
das prioridades de política criminal — decidiu não apresentar uma lei de prioridades da política criminal entre
2011 e 2015. Nós perguntamos: deixou de haver investigação criminal? Não, não deixou!
Mais: o próprio parecer do Ministério Público, apresentado naquela altura, em 2015, dizia precisamente que,
durante esse período de quatro anos, o Ministério Público, no âmbito das suas competências próprias em
matéria de ação penal, não deixou de estabelecer objetivos, identificar prioridades, desenvolver projetos de
acordo com esses objetivos e essas prioridades, com base na perceção da evolução dos fenómenos criminais
e na execução das opções de política criminal subjacentes à legislação penal e processual penal.
Portanto, Sr.ª Ministra, nós, de facto, continuamos convencidos de que esta lei de prioridades da política
criminal é perfeitamente desnecessária, porque terá de ser sempre o Ministério Público, no âmbito da sua
autonomia, a definir aquelas que são as prioridades, a alocar os recursos e a definir os objetivos em função de
tudo isso. E isto, Sr.ª Ministra, coloca-nos exatamente no mesmo ponto em que temos estado, em que estivemos
em 2007 e 2009 e em que estivemos, depois, em 2015, quando o anterior Governo acabou por apresentar uma
lei que nós, de forma relativamente acertada na previsão que fizemos, identificámos logo, na altura, como sendo
uma lei para o Governo que viesse a seguir. Isso veio mesmo a confirmar-se.